Polícia Federal prende ex-deputado Daniel Silveira por descumprir medidas judiciais
Parlamentar estava em liberdade condicional desde a última sexta-feira, mas precisava cumprir medidas judiciais
Rio de Janeiro|Plínio Aguiar e Rafaela Soares, do R7, em Brasília
A Polícia Federal prendeu, na manhã desta terça-feira (24), o ex-deputado federal Daniel Silveira por descumprimento de medidas judiciais, em Petrópolis (RJ). O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes autorizou a progressão de regime na última sexta-feira (20), mas determinou uma série de medidas judiciais, como o uso de tornozeleira eletrônica, toque de recolher e a proibição de contato com outros investigados, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e o ex-ajudante de ordens Mauro Cid. A reportagem tenta contato com a defesa de Silveira, e o espaço permanece aberto.
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Moraes afirmou na decisão que, no primeiro dia de liberdade condicional, Silveira “desrespeitou as condições impostas”. O ex-deputado teria retornado à residência às 2h10, ou seja, mais de quatro horas do limite fixado nas condições judiciais. No último dia 21, a defesa informou sobre uma internação, sem autorização judicial. “Patente a tentativa de justificar o injustificável, o flagrante desrespeito as condições impostas”.
Em outro trecho da decisão, o ministro do STF recorda que Silveira demonstrou “seu total desrespeito ao Poder Judiciário e à legislação brasileira, como fez por, ao menos, 227 vezes em que violou e descumpriu as medidas cautelares diversas da prisão”. Dessa forma, a liberdade condicional foi revogada.
Moraes determina, ainda, que a Polícia Federal investigue a veracidade da suposta internação de Silveira, no dia 21, com os depoimentos dos médicos responsáveis e enfermeiros de plantão.
Relembre
Silveira foi condenado pelo STF pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de direito. Votaram pela condenação o relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Edson Fachin, Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármem Lúcia, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes. André Mendonça também votou pela condenação, mas com uma pena menor: de 2 anos e 4 meses, em regime inicial aberto, mais multa. Nunes Marques entendeu que o réu deveria ser absolvido.