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RO: lei que reduziu hectares de floresta protegida vai a julgamento

Legislação alterou 219 mil hectares de florestas, um território maior que o do município de São Paulo, que tem 150 mil hectares

Cidades|Do R7

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Legislação alterou limites de unidades de conservação em Rondônia
Legislação alterou limites de unidades de conservação em Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia vai julgar, na próxima segunda-feira (22), uma ação contra a lei que alterou os limites de unidades de conservação no estado e reduziu as áreas protegidas em 219 mil hectares de florestas, um território maior que o do município de São Paulo, que tem 150 mil hectares.

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Organizações ambientais advertem que, ao retirar as áreas das unidades protegidas, o governo de Rondônia deixa essas regiões ainda mais vulneráveis a todo tipo de atuação, como o desmatamento ilegal e a regularização de terras ilegalmente ocupadas.


Em abril deste ano, o governo de Rondônia publicou uma lei complementar (80/2020) que reduziu a reserva extrativista Jaci-Paraná e o parque estadual Guajará-Mirim. Com a mudança, a reserva Jaci-Paraná foi praticamente extinta, com a redução de 169 mil de seus 191 mil hectares originais. Já o parque Guajará-Mirim foi reduzido de 216 mil hectares para 166 mil.

As unidades de conservação estão localizadas nos municípios de Porto Velho, Buritis, Nova Mamoré e Guajará-Mirim. Após a aprovação do Projeto de Lei Complementar pela Assembleia Legislativa de Rondônia que reduziu as áreas, em abril, a Frente Ampla de Defesa das Áreas Protegidas em Rondônia encaminhou ao Ministério Público Federal, em maio, uma representação com indícios de ilegalidade e inconstitucionalidade na alteração, solicitando ao órgão que recomendasse o veto ao governador de Rondônia, Marcos Rocha (PSL).


Organizações da Sociedade Civil — entre elas, SOS Amazônia, Kanindé, Ecoporé, Associação dos Povos Indígenas da Região de Guajará-Mirim - Oro Waran e WWF-Brasil — fizeram um pedido para ingressar na ação direta de inconstitucionalidade, reforçando o pleito para que o tribunal barre a alteração.

"A lei aprovada pela Assembleia e sancionada pelo governador Marcos Rocha está repleta de inconstitucionalidades e, não por acaso, é objeto de nova ação direta de inconstitucionalidade", diz o advogado da Kanindé, Ramirez Andrade. "A lei é um benefício exclusivo a grupos de invasores das unidades. Premia quem cometeu crimes ambientais, prejudica comunidades extrativistas, povos indígenas e até populações urbanas que dependem dos serviços ambientais das áreas protegidas."


Segundo as organizações, a lei aprovada não apresentou estudos técnicos que justifiquem a redução das unidades nem promoveu consultas públicas. Pelo menos dois pareceres de órgãos do próprio governo estadual foram emitidos com a recomendação de veto à proposta e enviados ao governador, entre eles a Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

A ocupação ilegal das terras, conflitos fundiários e as dificuldades de fiscalização pelo poder público são os pontos destacados pelo governo estadual para justificar a nova legislação.


O Ministério Público Estadual também fez recomendações no mesmo sentido, apontando irregularidades. E organizações da sociedade civil se manifestaram em carta ao governador solicitando o veto. Mesmo assim, o projeto foi sancionado. O projeto original é de autoria do próprio governador.

"A redução das unidades de conservação pode complicar ainda mais o quadro de emissões de gases de efeito estufa, já que promoverá ainda mais desmatamentos e consolidará um quadro de degradações ilícitas. Rondônia pode se firmar como um campeão do agravamento das mudanças climáticas", diz Rafael Giovanelli, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil.

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