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Saiba quando começa a suspensão do rodízio de carros em SP no fim de ano

Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições

Cidades|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Rodízio de veículos em São Paulo será suspenso de 22 de dezembro de 2025 a 9 de janeiro de 2026.
  • A restrição volta a ter efeito a partir de 12 de janeiro de 2026.
  • Rodízio para veículos pesados e demais restrições permanecerão em vigor.
  • Transitar em locais e horários não permitidos resulta em multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

São Paulo (SP), 08/11/2024 -  Trânsito intenso após chuva a  tarde  em São Paulo.  Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Suspensão acontece devido ao baixo fluxo de veículos no período Paulo Pinto/Agência Brasil - 8.11.2024

O rodízio municipal de veículos para automóveis na cidade de São Paulo ficará suspenso entre os dias 22 de dezembro de 2025 e 9 de janeiro de 2026, em razão do baixo fluxo de veículos nos últimos dias do mês de dezembro e início de janeiro, conforme informações da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego).

Conforme a companhia, a restrição volta a valer no dia 12 de janeiro de 2026.


Vão continuar valendo normalmente o rodízio de placas para veículos pesados (caminhões) e as demais restrições: ZMRC (Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões) e a ZMRF (Zona de Máxima Restrição ao Fretamento).

Rodízio municipal

O rodízio de veículos restringe a circulação no anel viário da cidade nos períodos da manhã, das 7h às 10h, e da tarde, das 17h às 20h.


Restrição:

Segunda-feira: placas finais 1 e 2;

Terça-feira: placas finais 3 e 4;


Quarta-feira: placas finais 5 e 6;

Quinta-feira: placas finais 7 e 8;


Sexta-feira: placas finais 9 e 0.

Durante o rodízio, os veículos ficam impedidos de circular no centro expandido, incluindo as vias que delimitam o chamado minianel viário, formado pelas Marginais Tietê e Pinheiros, avenidas dos Bandeirantes e Afonso D’Escragnolle Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, avenidas Tancredo Neves e Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo e avenidas Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Salim Farah Maluf.

Segundo a CET, transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação prevista no Código de Trânsito Brasileiro implica infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos no prontuário do motorista.

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