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Sexta-feira de Carnaval é feriado? Veja o que diz a legislação sobre a folga na data

Estados e municípios podem determinar se as datas da folia são feriado, ponto facultativo ou dia útil; entenda

Cidades|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Carnaval não é feriado nacional no Brasil, e estados e municípios têm a autonomia de definir a data como feriado, ponto facultativo ou dia útil.
  • A sexta-feira que antecede o Carnaval, em 13 de fevereiro, não é considerada feriado.
  • Em São Paulo, o Carnaval é um ponto facultativo, não obrigando as empresas a darem folga ou pagamento adicional aos que trabalham.
  • Servidores públicos em São Paulo têm dispensa do trabalho de segunda-feira até a Quarta-feira de Cinzas, mas serviços essenciais mantêm funcionamento normal.

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Cidades onde os dias de folia são ponto facultativo, os dias de trabalho são considerados comuns Wagner Origenes/Ato Press/Estadão Conteúdo - 25.01.2026

O Carnaval não é feriado nacional no Brasil. Entretanto, segundo a legislação, estados e municípios podem determinar se as datas da folia - que neste ano ocorrem entre os dias 14 e 18 de fevereiro - são feriado, ponto facultativo ou dia útil.

Conforme a legislação brasileira, a lista oficial de feriados nacionais é definida pela Lei nº 662, de 1949, que estabelece como feriados datas como o Natal, celebrado em 25 de dezembro, e a Independência do Brasil, em 7 de setembro. Portanto, a sexta-feira que antecede o Carnaval (neste ano, sexta, 13 de fevereiro) não é feriado.


No caso do carnaval, o estado do Rio de Janeiro celebra a folia como feriado estadual em todo o seu território.

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Segundo explica o advogado Cristiano Cavalcanti, especialista em Direito do Trabalho, em cidades onde os dias de folia são ponto facultativo, como São Paulo, por exemplo, os dias de trabalho são considerados comuns. Ou seja, não há qualquer obrigatoriedade de folga remunerada ou pagamento de adicional no salário.


Dessa forma, segundo a regra geral, trabalhadores que executam suas funções em um dia de ponto facultativo recebem o salário de forma regular, sem o adicional de 100%, como ocorre em feriados. Entretanto, pode haver exceção, como nos casos previstos em norma coletiva.

“Quando há regulamento interno da empresa ou costume de conceder folga em pontos facultativos, a situação muda. Se o empregado for convocado para trabalhar e não receber uma folga compensatória, ele terá direito ao pagamento das horas em dobro” explica Cristiano Cavalcanti.


No caso dos servidores públicos, o ponto facultativo é decretado pelo presidente, governador ou prefeito. A regra determina a dispensa do serviço.

Em São Paulo, servidores estaduais estão dispensados do trabalho da segunda-feira, dia 16, até as 12h da Quarta-feira de Cinzas, no dia 18.


Entretanto, repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais mantêm funcionamento ininterrupto.

Servidores que atuam em serviços considerados essenciais, como saúde, segurança e transporte, comumente trabalham nos dias de ponto facultativo, conforme reforça o advogado.

Por esse motivo, não têm direito ao pagamento adicional ou à folga compensatória.

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