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Sócio da Boate Kiss é autorizado a ir para o semiaberto com tornozeleira eletrônica

Spohr é o primeiro dos réus a conseguir a progressão para o regime aberto

Cidades|Do Estadão Conteúdo

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou Elissandro Spohr, sócio da Boate Kiss, a progredir para o regime semiaberto com tornozeleira eletrônica.
  • Spohr cumprirá recolhimento domiciliar das 22h às 6h e deverá manter vínculo de trabalho ou realizar atividades autorizadas.
  • Ele foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia de 2013, que resultou em 242 mortes e 636 ferimentos.
  • Outros dois condenados pela tragédia também progrediram para o regime semiaberto, mas Spohr é o primeiro a obter a progressão para o regime aberto.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Decisão inclui a instalação de tornozeleira eletrônica e recolhimento domiciliar das 22h às 6h Reprodução/Correio do Povo

A Justiça Federal do Rio Grande do Sul autorizou nesta quarta-feira (17) o dono da Boate Kiss, Elissandro Spohr, a progredir para o regime aberto.

A decisão da 3ª VEC (Vara de Execuções Criminais) de Porto Alegre determinou a instalação de tornozeleira eletrônica e o recolhimento domiciliar das 22h às 6h.


A Polícia Penal informou que a decisão judicial já foi cumprida.

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Spohr foi condenado a 12 anos de prisão pela tragédia que matou 242 pessoas e deixou 636 feridos em Santa Maria em 2013. Questionada, a defesa de Spohr afirmou que não pretende se pronunciar.


Segundo o juiz Roberto Coutinho Borba, a defesa havia solicitado a progressão de regime ou a concessão do livramento condicional, negado em setembro deste ano.

Na decisão, o magistrado afirma que o atestado de conduta carcerária foi considerado “plenamente favorável” e os exames social e psicológico “não apontaram elementos que desabonassem o apenado”.


O regime aberto permite que o condenado cumpra pena em casa, mas exige que ele mantenha um vínculo de trabalho, frequente um curso ou exerça outra atividade autorizada.

Em setembro deste ano, a Justiça autorizou que Spohr e outros dois réus condenados pelo incêndio da Boate Kiss migrassem para o regime semiaberto de prisão.


Foram beneficiados Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos (vocalista da banda que tocava no local) e Luciano Bonilha Leão (ajudante da banda na noite da tragédia). Spohr é o primeiro a ter a progressão para o regime aberto concedida.

Relembre o caso da Boate Kiss

A tragédia ocorreu durante o show da banda Gurizada Fandangueira na Boate Kiss em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, no dia 27 de janeiro de 2013. Foram 242 mortos e outros 636 feridos.

Em dezembro de 2021, os quatro réus apontados como responsáveis pelo incêndio foram condenados pelo Tribunal do Júri em Porto Alegre.

O júri chegou a ser anulado pela Justiça do Rio Grande do Sul e depois mantido pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

No dia 26 de agosto de 2025, a Justiça do Rio Grande do Sul reduziu as penas, após teses apresentadas pelos advogados sobre a proporcionalidade das condenações e a conformidade da decisão com as provas apresentadas no processo.

No caso de Elissandro Spohr, a pena original de 22 anos e seis meses de prisão foi recalculada para 12 anos.

O vocalista Marcelo de Jesus dos Santos foi condenado a 18 anos de prisão e a pena foi reduzida para 11 anos. Luciano, produtor do grupo musical, também teve a pena reduzida de 18 anos para 11 anos.

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