Superlotação dos presídios brasileiros é de 175%, diz CNPM
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira(18) pelo Conselho Nacional do Ministério Público. Região norte tem a pior situação
Cidades|Agência Brasil
A taxa de superlotação dos presídios brasileiros é de 175,82%, nos 1.456 estabelecimentos penais no país. A lotação é mais acentuada na região Norte do país, onde algumas unidades acomodam cerca de três vezes mais detentos do que sua estrutura permite.
Os dados foram divulgados nesta segunda-feira(18) pelo CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público), e fazem parte do projeto "Sistema Prisional em Números". Em 2015, início da análise do conselho, o índice de ocupação era de 160,77%. No ano seguinte, a taxa sofreu um pequeno aumento, passando para 161,91%, elevando-se para 172,74% em 2017.
O levantamento mostra ainda outros aspectos da população carcerária, como o indicador referente à estrutura médica no Nordeste, ainda ausente na maioria (58,75%) dos estabelecimentos prisionais.
O estudo também constata que em quase metade das unidades (44,64%) a assistência educacional ainda não é devidamente oferecida aos detentos, embora esteja prevista na Lei de Execução Penal como um direito dos presidiários e um dever do Estado, como destaca em nota a entidade.
Para suas contagens, o conselho considerou estabelecimentos de diversas naturezas, como casas do albergado, centros de observação criminológica/remanejamento, colônia agrícolas, industriais ou similares e mesmo hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. As cadeias públicas e as penitenciárias, porém, ainda constituem aqueles que reúnem as maiores quantidades de detentos, apresentando, nos anos examinados, uma média de 50% e 35% da proporção de indivíduos que cumprem pena no país.
Violência nas prisões
De acordo com o CNMP, do total de 1.456 unidades, foram registradas mortes em 455 delas. Em 2015, ano em que 1.589 pontos penais estavam em operação, esses episódios foram vistos em 24,29% (386) deles, o menor índice de uma série que, desde então, só tem aumentado, para 29,51% e, posteriormente, 31,73%.
O sistema mostra, ainda, que em 81 estabelecimentos houve registro interno de maus-tratos a presos praticados por servidores e em 436 presídios foi registrada lesão corporal a preso praticada por funcionários. O número é inferior ao constante no relatório de 2017, que contabilizava, respectivamente, 82 e 449 estabelecimentos com incidentes, a partir de um universo de 1.494 prisões. Na mesma época, testemunharam-se 3.551 casos de lesões corporais ocorridas nessas circunstâncias e 350 de maus-tratos.
Apesar de não trazer dados sobre as punições aplicadas aos presos, cálculos anteriores revelam que essas providências se multiplicaram, com o passar do tempo. Enquanto em 2015 as sanções de isolamento de presos chegavam a pouco mais de 10%, o percentual dessa medida disciplinar saltou para 12%, no ano seguinte, e 12,5%, em 2017.