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TCU julga irregular a compra de respiradores em Araraquara (SP)

Tribunal considera o processo como ato de improbidade intima agentes públicos da prefeitura local a devolver os valores gastos 

Cidades|Do R7

Prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), recebe respiradores comprados em 2020
Prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT), recebe respiradores comprados em 2020

O TCU (Tribunal de Contas da União) publicou um acórdão, assinado pela relatora Ana Arraes, que julga irregular a compra de respiradores e intimando agentes públicos da Prefeitura de Araraquara, no interior de São Paulo, a ressarcirem os valores gastos. A representação contra a aquisição foi feita pelo MP-SP (Ministério Público de São Paulo) em maio do ano passado.

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A aquisição de 25 ventiladores pulmonares eletrônicos de reanimação, realizada com dispensa de licitação, gerou uma despeza total de R$ 4,198.750,00 aos cofres públicos da cidade, conforme revelou o jornalista Augusto Nunes, em 2020.

A decisão do colegiado cita pelos pagamentos indevidos a empresa R. Y. Top Brasil Ltda, a secretária municipal da Saúde, Eliana Aparecida Mori Honain, e a gerente de compras, licitações e contratos da atual gestão do município, Daniele Pereira de Moraes. 

De acordo com o documento, o TCU reconheceu a ilegalidade do ato e dois pontos observados pela relatora no referido processo de compra: efetuar o pagamento adiantado e sem garantias a uma empresa sem qualificação técnica; certidões fiscais da empresa contratante tinham data posterior ao pedido de compra. Assim, o Tribunal considerou o rito da compra dos respiradores como ato de improbidade.


Os pontos observados foi o de efetuar pagamento adiantado e sem garantias, a uma empresa sem qualificação técnica. Outro fato observado foi o da certidões fiscais da empresa contratante com data posterior ao pedido de compra.

"Ante o exposto, impõe-se autuar processo apartado de tomada de contas especial, com a finalidade de quantificar adequadamente o débito e proceder à citação solidária dos responsáveis a serem identificados, para que apresentem suas alegações de defesa sobre os indícios de irregularidades e/ou recolham o valor do prejuízo", diz o acórdão.

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