Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Notícias R7 – Brasil, mundo, saúde, política, empregos e mais

Transferência de Adélio Bispo para hospital psiquiátrico é suspensa

Portador de transtornos mentais, ele segue preso no presídio federal de Campo Grande

Cidades|Da Agência Brasil

Adélio Bispo seria transferido a hospital de custódia em Minas Gerais Reprodução/Assessoria de Comunicação Organizacional do 2º BPM

Responsável por desferir uma facada no então candidato à Presidência Jair Bolsonaro, em 2018, Adélio Bispo teve sua transferência para um hospital psiquiátrico de Minas Gerais suspensa pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça). Atualmente, Adélio está na Penitenciária Federal de Campo Grande (MS). Segundo a DPU (Defensoria Pública da União), houve um conflito de competência que impediu a transferência.

Leia mais

O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande entendeu que compete ao Juízo da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG) determinar as providências necessárias para receber Adélio. No entanto, a vara mineira apontou falta de vaga no hospital de custódia de Minas Gerais e a incapacidade das unidades médico-psiquiátricas penais de prestar a assistência adequada.

Em fevereiro, a Justiça determinou a transferência de Adélio para um estabelecimento psiquiátrico de Minas Gerais. O processo criminal que o condenou, também o considerou inimputável por transtorno mental.

Por enquanto, Adélio continua no estabelecimento prisional de Campo Grande até a solução da questão. Em nota, a DPU afirmou que ele não pode continuar em um ambiente exclusivamente prisional e citou uma lei de 2001 que garante a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais.


“A DPU reitera que presta assistência jurídica ao sr. Adélio desde 11 de junho de 2019, atuando de maneira exclusivamente técnica, sob o enfoque dos direitos humanos e na defesa dos direitos fundamentais de seus assistidos. A instituição considera que a alegação de suposta escassez de vagas no sistema público de saúde não autoriza a manutenção de Adélio Bispo por prazo indeterminado em um ambiente exclusivamente prisional, pois se trata de um direito previsto na Lei nº 10.216 desde 2001.”

O órgão informou ainda que levou a questão ao conhecimento da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), órgão integrante do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.