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‘Vai na UPA, pega quatro dias’: Justiça confirma justa causa de funcionário que debochou de atestados

Para magistrado, conduta de empregado nas redes sociais desrespeitou e ridicularizou empresa e companheiros de trabalho

Cidades|Do R7

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A 11ª Turma do TRT-RS confirmou a demissão por justa causa de um funcionário que debochou de atestados médicos nas redes sociais.
  • O trabalhador publicou vídeos onde ironizava a obtenção de atestados para justificar faltas ao trabalho.
  • A empresa alegou que a conduta ofuscou a confiança necessária na relação empregador-empregado e ridicularizou a figura do empregador.
  • A Justiça negou os pedidos de verbas rescisórias e indenização por danos morais apresentados pelo trabalhador.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

11ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve decisão de primeira instância CNJ/Divulgação - 14.04.2026

A 11ª Turma do TRT-RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região) manteve a decisão da 4ª Vara do Trabalho de Rio Grande e confirmou a demissão por justa causa de um auxiliar de serviços gerais que publicou vídeos em tom de deboche sobre o uso de atestados médicos para não comparecer ao trabalho.

De acordo com o TRT-RS, o caso começou após o trabalhador — que não teve sua identidade revelada — publicar quatro vídeos em sua conta no Instagram nos quais mostrava atestados médicos e odontológicos que haviam sido entregues à empresa para justificar faltas entre os dias 12 e 15 e de 21 a 25 de fevereiro de 2025.


Nos vídeos, o trabalhador comentou, em tom de deboche, o que fazia para conseguir os atestados. “Hoje é quinta-feira. Trabalhei toda a semana, tranquilo. Amanhã vai na UPA, pega quatro dias... Já trabalhei de segunda a quinta, tá bom... Sexta, sábado e domingo é atestado”, afirmou o homem no vídeo.

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Por conta da postagem, ele acabou demitido e, em processo, buscava o recebimento de verbas rescisórias e indenização por danos morais.


Na petição inicial, o trabalhador argumentou que as postagens eram meramente humorísticas e satíricas, sem a intenção de fraudar a empresa. Segundo ele, os atestados eram legítimos e as publicações não causaram repercussão externa negativa que justificasse a punição máxima.

A empresa, por sua vez, defendeu que a conduta foi grave o suficiente para romper a confiança entre as partes, e alegou que os vídeos demonstravam uma simulação de doença para justificar faltas, ridicularizando a figura do empregador perante os colegas de trabalho e o público em geral.


Conduta analisada

Na decisão de primeira instância, o juiz Nivaldo de Souza Junior destacou que a exposição pública não poderia ser vista como uma simples brincadeira e considerou que “a conduta traduz comportamento que desrespeitou, debochou e ridicularizou a empregadora em rede social de ampla visibilidade”, o que tornou impossível a continuidade da relação de emprego.

Inconformado com a decisão, o trabalhador recorreu, mas a relatora do recurso no TRT-RS, juíza convocada Cacilda Ribeiro Isaacsson, manteve o que havia sido decidido.


A magistrada afirmou que “não está se julgando o teor do atestado em si, mas a conduta do empregado, que induzia à interpretação de que os atestados foram obtidos por simulação de doença ou incapacidade”.

Além da relatora, participaram do julgamento o desembargador Rosiul de Freitas Azambuja e a desembargadora Luciane Cardoso Barzotto.

Com a decisão, a Justiça negou ao trabalhador os pedidos do pagamento de verbas rescisórias, liberação do FGTS com multa de 40%, seguro-desemprego e uma indenização por danos morais no valor de 30 salários. Ainda cabe recurso para o Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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