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Ventos em SP cancelam milhares de voos no país; saiba seus direitos diante de cancelamentos

Ciclone extratropical que atingiu o estado gerou cancelamentos em série; especialista explica como agir diante da situação

Cidades|Luiza Marinho*, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O ciclone extratropical no Sul do Brasil causou ventos extremos em São Paulo, resultando no cancelamento de 344 voos em Congonhas e Guarulhos.
  • Cidades como Brasília, Curitiba e Vitória também sofreram impactos diretos, com filas e operações suspensas.
  • Passageiros têm direitos garantidos pela ANAC, incluindo assistência material, reacomodação ou reembolso integral.
  • A empresa aérea não é obrigada a indenizar por cancelamentos devido ao clima, mas deve garantir assistência; a falta de ajuda pode resultar em compensações adicionais.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Uma série de voos foram cancelados ao redor do Brasil nesta semana Tomaz Silva/Agência Brasil - Arquivo

Os efeitos do ciclone extratropical que se formou no Sul do país continuam sendo sentidos no Sudeste e causando impacto direto nos voos pelo Brasil. O estado de São Paulo registrou ventos extremos na quarta-feira (10), com rajadas que chegaram a 96,3 km/h na capital e até 98 km/h, segundo dados do Inmet e da Defesa Civil.

A instabilidade desencadeou uma onda de cancelamentos em mais de 10 estados, afetando tanto voos de chegada quanto de partida. Entre quarta e a manhã de quinta, 344 voos foram cancelados apenas em Congonhas e Guarulhos.


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Diante disso, o passageiro tem direito à assistência material prevista pela ANAC mesmo quando o cancelamento ocorre por condições climáticas extremas, como vendavais. Veja a seguir o passo completo de como agir em situações como essa.

Primeiros passos

Ilmar Muniz, advogado especialista em direito do consumidor detalha os direitos previstos para passageiros prejudicados.


“Independentemente da causa, o passageiro tem direito à assistência pela ANAC, que inclui comunicação a partir de 1 hora de espera, alimentação a partir de 2 horas e hospedagem com transporte a partir de 4 horas”, afirma.

Ele reforça que o passageiro pode optar por reacomodação ou reembolso integral.


A empresa não é obrigada a indenizar pelo cancelamento em si quando causado pelo clima, mas pode ser responsabilizada se não prestar a assistência obrigatória. “Se faltar comunicação, alimentação ou hospedagem, o passageiro pode buscar compensações adicionais, inclusive por danos morais e materiais.”

Segundo Muniz, em cenários de cancelamentos em massa, a comunicação deve ser “contínua, clara e atualizada”. O reembolso deve ser pago em até 7 dias.

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