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Análise: pedido de recuperação extrajudicial pelas empresas é sinal ‘transparência’

Além do Grupo Pão de Açúcar, Raízen também solicitou processo para renegociar dívidas de R$ 65 bilhões

Economia|Do R7, com RECORD NEWS

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Raízen solicitou recuperação extrajudicial para renegociar dívidas de R$ 65 bilhões.
  • O Grupo Pão de Açúcar também firmou acordo para reorganizar R$ 4,5 bilhões em dívidas sem recorrer à justiça.
  • A recuperação extrajudicial permite que empresas resolvam suas questões financeiras antes da falência total.
  • Especialistas destacam que o processo é legal, correto e transparente, aumentando a confiança dos credores.

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Depois do Grupo Pão de Açúcar, a Raízen — gigante do açúcar e do etanol — também pediu recuperação extrajudicial para renegociar dívidas de R$ 65 bilhões nesta terça-feira (10). A empresa conseguiu adesão de detentores de mais de 40% do valor e tem 90 dias para elevar o apoio para a maioria simples, que é de 50% mais um, e atingir o quórum para a validação do pacto.

Em uma tentativa de reorganizar as finanças da empresa sem recorrer à recuperação judicial, o Grupo Pão de Açúcar também firmou acordo com os principais credores para negociar cerca de R$ 4,5 bilhões em dívidas.


Várias cédulas de real brasileiro espalhadas, incluindo notas de 50 e 100 reais
Segundo professora da FGV, processo não oferece risco aos empregos dos funcionários Reprodução/Record News

“Essas empresas estão em pleno funcionamento, elas não estão quebradas. Elas estão se recuperando e estão utilizando uma ferramenta legal para fazer isso. Então, é muito importante que a gente diga que, nesse momento, esses grupos não estão tentando repactuar suas dívidas com seus credores trabalhistas nem com seus fornecedores ordinários”, explica Thalita Almeida, professora da FGV (Fundação Getulio Vargas),

Em entrevista ao Conexão Record News desta quarta-feira (11), a docente pontua quais são as diferenças entre uma recuperação judicial e uma extrajudicial:


  • Recuperação Extrajudicial: por consultar previamente os credores financeiros, o plano do devedor é apresentado de forma mais estruturada, apenas com a necessidade de uma homologação perante o Judiciário — o que gera menos tensões no mercado;
  • Recuperação Judicial: o devedor precisa criar o plano do zero, o que traz mais incertezas aos diversos credores por um desconhecimento da situação real e planos de reestruturação. Com isso, o processo é um pouco mais moroso e conta com uma fiscalização ainda mais próxima do Poder Judiciário.

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Apesar de as cifras das dívidas gerarem preocupação aos mais leigos, Thalita pontua que a recuperação extrajudicial, num primeiro momento, não oferece risco aos empregos dos funcionários das companhias. Ao contrário, “é um sinal de que as companhias estão enfrentando de frente a sua crise e utilizando as ferramentas que o ordenamento jurídico proporciona para elas para fazer isso de forma legal, de forma correta e de forma transparente.

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