ANS autoriza reajuste de 10% em planos de saúde individuais
Tribunal de 2ª instância liberou aumento da mensalidade após decisão de 1ª instância limitar reajuste a 5,72%
Economia|Diego Junqueira, do R7, em São Paulo
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) publicou nesta quarta-feira (27) no Diário Oficial da União a decisão que autoriza reajuste de até 10% no valor dos planos de saúde individuais para o período entre maio de 2018 e abril de 2019.
O aumento no valor dos planos foi autorizado na última sexta-feira (22) pelo TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que derrubou decisão liminar (provisória) da Justiça Federal em São Paulo que limitava esse reajuste para até 5,72%.
Atualmente, 9,1 milhões de brasileiros possuem planos de saúde individuais ou familiares, o que corresponde a 19,4% do total de 47,1 milhões de planos de saúde privados contratados no Brasil.
No último dia 14, a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo limitou o reajuste atendendo a uma ação civil pública do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), que questionava o aumento de 10% com base em um relatório do Tribunal de Contas da União.
O estudo do TCU aponta falhas na metodologia usada pela ANS para fixar o percentual máximo de reajuste, como "distorções, abusividade e falta de transparência", segundo o Idec.
"Com base nessas conclusões, o Idec pediu que a agência não autorize o próximo reajuste, uma vez que há problemas na forma como são determinados os aumentos. (...) Nos pedidos à Justiça Federal, o Instituto requer que seja reconhecida a ilegalidade e abusividade dos reajustes autorizados pela ANS desde 2009, conforme comprovado pelo TCU. Além disso, exige que a agência não repita os erros apontados pelo tribunal; que compense os valores pagos a mais pelos consumidores dando descontos nos reajustes dos próximos três anos; que sejam divulgados os índices corretos que deveriam ter sido aplicados desde a abusividade em diante, para que os consumidores saibam o que pagaram a mais; e que seja condenada pagar uma indenização por danos coletivos ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com a finalidade de financiar projetos relacionados à proteção e defesa do consumidor de planos e seguros saúde", diz o Idec, em nota.
O instituto estuda novos recursos para questionar a decisão do TRF3.