Apagão no Brasil: consumidor pode ser reembolsado por ficar sem luz? Veja seus direitos
Advogado ouvido pelo R7 explica em quais situações a fornecedora de energia deve ressarcir os clientes
Economia|Johnny Negreiros, do R7*
Todas as cinco regiões do Brasil passaram por um apagão na manhã desta terça-feira (15). Nesse cenário, clientes se perguntam se teriam direito a um ressarcimento por causa da queda de energia.
Segundo Alexandre Ricco, advogado especialista em direito do consumidor, o cliente tem direito a reembolso em dois casos.
O primeiro ocorre quando há algum dano material causado pela falta de luz. Por exemplo, se algum aparelho ligado à tomada queimar.
“Toda e qualquer situação que envolva o fornecimento de um produto e serviço e um dano sofrido pelo consumidor, seja ele uma pessoa física ou uma pessoa jurídica, até mesmo um empreendedor, esse dano pode ser objeto de um pedido de ressarcimento”, explica.
• Compartilhe esta notícia no WhatsApp
• Compartilhe esta notícia no Telegram
No segundo caso, Ricco afirma que os empresários podem também exigir reparação de danos se o apagão afetar os lucros. Uma possibilidade seria se um vendedor visse seus produtos estragar pela falta de refrigeração.
Para solicitar o reembolso, a vítima deve entrar com uma reclamação no Procon (Fundação de Direito ao Consumidor) ou na própria Justiça, explica o advogado.
“São importantes notas fiscais de compras, fotografias, vídeos, qualquer elemento de prova que demonstre efetivamente o prejuízo sofrido.”
Ainda, Alexandre Ricco explica que somente os consumidores que tenham sofrido algum prejuízo têm direito a reembolso. Ou seja, se apenas houve uma queda de energia, sem danos materiais, o cliente não pode pedir o ressarcimento.
* Sob a supervisão de Alexandre Garcia
Apagão no Brasil: se faltou energia, não faltaram memes. Confira!