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Apesar de portaria federal, TST passa a exigir cartão de vacinação

Tribunal só permitirá entrada de vacinados ou de não vacinados que apresentarem teste; governo proibiu exigência em empresas

Economia|Do R7

Comprovante de vacinação contra a Covid-19
Comprovante de vacinação contra a Covid-19

Enquanto portaria do governo federal proíbe a adoção de cartão de vacina pelas empresas, o Tribunal Superior do Trabalho começará a exigir, a partir desta quarta-feira (3), a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. Outros tribunais, como o Tribunal de Justiça de São Paulo, também exigem a comprovação para permitir a entrada em suas dependências. 

A medida faz parte das regras para a retomada gradual dos serviços presenciais e foi assinada pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga.

"A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o 'poder-dever' da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços", afirma o tribunal em nota.

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A comprovação será feita com a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. Já o acesso de pessoas não vacinadas só será permitido com a apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagente para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas.


O uso de máscara de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do tribunal continua obrigatório para todos. 

Portaria

Nesta segunda-feira (1º), o Ministério do Trabalho e Previdência publicou portaria que proíbe, além da exigência do cartão de vacinação, a demissão por justa causa, caso o funcionário não apresente comprovante de que tomou a vacina contra a Covid-19. O texto afirma que impedir o acesso ao trabalho é inconstitucional e discriminatório.

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