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Após nova análise de dados, auxílio é pago a mais 106 mil trabalhadores

Quem foi considerado elegível no novo lote e faz aniversário de janeiro a julho recebe hoje. Contestação vai até 3 de julho

Economia|Do R7

Para quem não teve a solicitação aprovada, o prazo para contestação vai até 3 de julho
Para quem não teve a solicitação aprovada, o prazo para contestação vai até 3 de julho

O auxílio emergencial é pago a mais 106.011 trabalhadores que foram considerados elegíveis após processamento de dados feito neste mês. Outros dois mil requerimentos passarão por análise mais detalhada da Dataprev e do Ministério da Cidadania e terão o resultado divulgado em novo lote.

Para quem não teve a solicitação aprovada, o prazo para contestação vai até 3 de julho.

Leia também: Mais de 2 milhões recebem 3ª parcela do auxílio emergencial hoje

Para os aniversariantes de janeiro a julho, os pagamentos do benefício estão sendo realizados a partir desta sexta-feira (25). Os demais contemplados neste novo lote receberão de acordo com o cronograma de pagamentos da terceira parcela do benefício, que vai deste sábado (26), para quem nasceu em agosto, a quarta-feira (30), para quem faz aniversário em novembro e dezembro.


O ministro da Cidadania, João Roma, destacou que toda a operação de pagamento do benefício passa por cruzamento de informações de diversos bancos de dados para garantir que os recursos cheguem, de fato, a quem mais precisa.

"Temos realizado uma operação abrangente, no sentido de que o auxílio emergencial seja pago à população mais vulnerável do país, e muito criteriosa, para evitar fraudes e repasses indevidos", afirmou João Roma.


Calendário de crédito da terceira parcela

Calendário de saques da terceira parcela


Conforme o governo federal, o modelo de escalonamento das transferências e saques, adotado no ano passado, segue sendo executado em 2021, com o objetivo de evitar filas e aglomerações nas agências da Caixa Econômica Federal e nas lotéricas.

O benefício é pago em quatro parcelas, com valor médio de R$ 250, exceção às mulheres que criam os filhos sozinhas, as quais recebem R$ 375, e os indivíduos que moram sozinhos (família unipessoal), os quais recebem R$ 150.

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