Reforma da Previdência

Economia Aposentado pode indicar em vida filho que receberá pensão por morte

Aposentado pode indicar em vida filho que receberá pensão por morte

Antes da reforma, dependente só poderia pedir benefício após o óbito. Agora, ele pode levar o filho para fazer perícia e pedir a continuidade do pagamento

  • Economia | Márcia Rodrigues, do R7

Aposentado pode levar dependente para fazer a perícia

Aposentado pode levar dependente para fazer a perícia

Bruno Rocha/ Fotoarena/ Estadão Conteúdo - 10.07.2019

Além de trazer uma série de mudanças para a vida do trabalhador brasileiro, a reforma da Previdência também modificou um procedimento que facilitará a vida dos beneficiários de pensão por morte.

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A partir de agora, o aposentado pode indicar ainda em vida o filho dependente que receberá o benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após a sua morte.

Até então, o dependente poderia reivindicar o direito somente após o óbito do aposentado.

É um benefício preventivo, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, para facilitar a identificação automática do dependente que, normalmente, tem deficiência física ou mental.

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“Se o aposentado tiver um filho inválido, que tem o direito de pedir pensão por morte, ele pode realizar a perícia do dependente ainda em vida e deixar o processo de transferência do benefício encaminhado”, explica Badari.

Segundo o advogado, a medida é positiva porque, normalmente, com a morte do aposentado esse dependente tinha muita dificuldade para agendar a perícia e começar a receber o benefício.

“São pessoas que precisam da ajuda de alguém para ir à agência do INSS para fazer a perícia e comprovar a necessidade de receber a pensão por morte. Com a mudança, o aposentado pode deixar tudo encaminhado para esse dependente ficar amparado no caso da sua morte”, pontua o advogado.

A medida já está valendo e o segurado que deseja cadastrar seu dependente precisa agendar a perícia em uma agência do INSS.

O agendamento pode ser feito pelo site da Previdência ou pelo número 135.

Como fica a aposentadoria a partir de agora?

Entre as mudanças estabelecidas com a reforma da Previdência, estão:

Idade mínima: mulheres (62 anos) e homens (65 anos);
Tempo mínimo de contribuição: no setor privado, mulheres (15 anos) e homens (20 anos); no caso dos servidores, homens e mulheres deverão trabalhar durante 20 anos;
Regras de transição: tanto o trabalhador do setor privado quanto público precisam escolher qual regra que mais se encaixa com a sua realidade e calcular quanto tempo de contribuição falta para se aposentar;

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Cálculo da aposentadoria: O valor do benefício será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (não descartando as 20% mais baixas como feito atualmente).

Para ter direito a 100% da média dos salários, a mulher terá de contribuir por 35 anos, e o homem, por 40 anos.

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