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Black Friday 2025: veja dicas do governo para não cair em golpes e comprar sem riscos

Governo reúne recomendações para ajudar consumidores a evitar prejuízos e identificar falsas promoções

Economia|Do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Ministério da Justiça recomenda cuidados para evitar fraudes durante a Black Friday.
  • A pesquisa de preços e a checagem da reputação das lojas são essenciais para evitar golpes.
  • Utilizar métodos de pagamento seguros, como cartão de crédito, ajuda a contestar fraudes.
  • O consumidor possui direitos garantidos pelo CDC, incluindo devoluções e responsabilidade do fornecedor.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Senacon dá 9 dicas para você não ser enganado na hora de comprar na Black Friday Reprodução/ Record News - 26.11.2025

A Black Friday chegou e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), divulgou orientações para evitar fraudes e problemas comuns no período de maior volume de compras do ano.

Segundo o órgão, a data atrai promoções e também esquemas que usam anúncios enganosos, sites falsos e métodos de pagamento que dificultam reembolso.


O secretário nacional do consumidor, Paulo Pereira, explica que informação é decisiva para evitar prejuízos.

“A Black Friday movimenta milhões de consumidores e, justamente por isso, atrai práticas abusivas e tentativas de fraude. Nosso papel é orientar para que ninguém caia em golpes e que as pessoas comprem com segurança, transparência e consciência”, afirma.


Pereira reforça que pesquisar preços e conferir a reputação das lojas reduz riscos.

“Quando o consumidor conhece seus direitos, evita armadilhas e faz escolhas mais vantajosas. A Senacon trabalha para que todos tenham acesso a informações claras e possam aproveitar as promoções sem medo — porque uma boa oferta é aquela que respeita a lei e o bolso do brasileiro”, completa.


Como comprar com segurança na Black Friday

1. Compare antes de decidir

A Senacon recomenda investigar preços com antecedência para identificar descontos reais. Há casos em que valores sobem às vésperas da data, simulando redução posterior. Sites que mostram histórico de preços ajudam nessa verificação. O CDC determina que informações sobre produtos e serviços devem ser claras e verdadeiras.

2. Pesquise a loja

No período, cresce o número de sites que recebem pagamentos e desaparecem. A checagem do CNPJ, avaliações de outros clientes e canais de atendimento ajuda a identificar empresas reais. Lojas sem endereço físico ou com valores muito abaixo do mercado merecem atenção.


3. Atenção a preços muito baixos

Descontos muito além da média podem esconder golpes ou itens falsificados. O CDC impede práticas enganosas e venda de produtos deteriorados. Comparar valores em diferentes lojas é essencial para evitar esse tipo de problema.

4. Escolha o pagamento mais seguro

Métodos como PIX e transferência dificultam contestação em caso de fraude. A orientação é priorizar cartão de crédito, que permite disputa de cobrança. O consumidor deve conferir se o site apresenta conexão segura antes de enviar dados.

5. Olhe o frete antes de concluir a compra

Algumas lojas reduzem o preço do produto, mas aumentam o frete. O fornecedor deve informar o valor total da compra, incluindo taxas adicionais. A recomendação é revisar o preço final antes de fechar o pedido.

6. Parcela? Só com planejamento

O CDC determina que a loja informe taxa de juros, valor total e número de parcelas. Sem essa clareza, a compra pode comprometer o orçamento. Sempre verifique se a parcela cabe no bolso.

7. Compras on-line permitem desistência

A regra do art. 49 do CDC garante sete dias, contados do recebimento, para devolver o produto comprado fora da loja física. O valor devolvido deve incluir o frete. A Senacon informa que o consumidor pode abrir e testar o item durante esse período.

8. Oferta deve ser cumprida

Quando a venda é cancelada ou o fornecedor alega falha de sistema, o CDC assegura que a empresa deve cumprir o anunciado. Guardar comprovantes, prints e e-mails é fundamental para registrar a oferta original.

9. Produto errado ou com defeito

Se o problema surgir nos primeiros sete dias, o consumidor pode usar o direito de arrependimento. Após esse prazo, o fornecedor tem 30 dias para reparar o item. Se não resolver, o cliente escolhe entre reposição ou reembolso. Itens entregues com cor, tamanho ou modelo diferentes também devem ser trocados sem custo.

Onde reclamar se der problema

A Senacon orienta os consumidores a buscar canais oficiais:

  • Consumidor.gov.br – plataforma pública com resposta direta da empresa.
  • Procons estaduais e municipais – responsáveis pela fiscalização.
  • Juizado Especial Cível – resolve conflitos de consumo de forma gratuita, sem advogado para causas até 20 salários mínimos.

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