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Bolsa Família começa a ser pago com extra de R$ 50 para famílias com bebê de até 6 meses

Adicional é somado à parcela de R$ 600, além de R$ 150 por dependente menor de 6 anos; Auxílio Gás também será pago neste mês

Economia|Do R7

Consulta pode ser feita pelo aplicativo do programa
Consulta pode ser feita pelo aplicativo do programa

O pagamento de outubro do Bolsa Família e do Auxílio Gás começa nesta quarta-feira (18).

O programa vai pagar a partir deste mês um novo adicional de R$ 50 a famílias com bebê de até 6 meses. Os beneficiários com NIS (Número de Inscrição Social) de final 1 serão os primeiros a receber. O calendário vai até o dia 31 (veja as datas abaixo).

Correção: diferentemente do que havia sido informado na primeira versão deste texto, o extra será para bebês de até seis meses e não sete meses.

O novo extra de R$ 50, chamado Benefício Variável Familiar Nutriz, será somado à parcela de R$ 600, paga mensalmente, mais o Benefício Primeira Infância, para crianças de até 6 anos, de R$ 150. Com isso, a família poderá receber um total de R$ 800 mensais.


Outro extra de R$ 50 por mês é pago a gestantes, por crianças a partir de 7 anos e adolescentes com idade entre 12 e 18 anos. 

Os valores do Bolsa Família

• R$ 600 — valor mínimo pago por família;


• R$ 150 — adicional pago por criança de até 6 anos;

• R$ 50 — adicional para gestantes e lactantes;


• R$ 50 — adicional por criança ou adolescente (de 7 a 18 anos);

• R$ 50 — adicional por bebê de até 6 meses.

Atualmente, o auxílio é destinado a famílias em situação de pobreza, com renda mensal per capita de até R$ 218, que estejam devidamente inscritas no CadÚnico (Cadastro Único).

No total, vão receber o benefício neste mês de outubro 21,45 milhões de famílias em todo o país. São R$ 14,67 bilhões investidos, com valor médio de R$ 688,97.

Neste mês também haverá o Auxílio Gás, concedido a cada dois meses às famílias em situação de maior vulnerabilidade. O valor, de R$ 106, equivale a 100% da média nacional do botijão de gás de cozinha de 13 quilos. Serão beneficiados 5,3 milhões de famílias.

Leia também

Confira o calendário de pagamento de outubro

• NIS com final 1: dia 18

• NIS com final 2: dia 19

• NIS com final 3: dia 20

• NIS com final 4: dia 23

• NIS com final 5: dia 24

• NIS com final 6: dia 25

• NIS com final 7: dia 26

• NIS com final 8: dia 27

• NIS com final 9: dia 30

• NIS com final 0: dia 31

Situação de calamidade

No mês de outubro, a Caixa e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome mantiveram a antecipação do pagamento para 98 municípios do Rio Grande do Sul em situação de calamidade reconhecida pelo governo federal.

Da mesma maneira, serão antecipados os pagamentos para 55 municípios do Amazonas e 160 municípios de Santa Catarina em situação de calamidade.

As famílias que moram nesses municípios poderão movimentar os valores a partir do dia 18 deste mês, independentemente do final do NIS do beneficiário.

As famílias beneficiárias poderão consultar as informações das parcelas nos aplicativos Bolsa Família e Caixa Tem ou pelo telefone 111.

Como sacar

Os beneficiários podem movimentar os valores pelo aplicativo Caixa Tem, não sendo necessário ir até uma agência para realizar o saque. Podem também utilizar o cartão para realizar compras nos estabelecimentos comerciais por meio da função de débito e fazer saques nos terminais de autoatendimento, em casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui, bem como nas agências da Caixa.

Quem tem direito ao Bolsa Família?

Para ter direito ao Bolsa Família, a principal regra é que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês. Ou seja, se um integrante da família recebe um salário mínimo (R$ 1.320), e nessa família há sete pessoas, a renda de cada um é de R$ 188. Como está abaixo do limite de R$ 218 por pessoa, essa família tem o direito de receber o benefício.

Além disso, para permanecer no programa, é exigida a frequência escolar de crianças e adolescentes entre 4 e 17 anos das famílias beneficiárias, o acompanhamento pré-natal das gestantes, o acompanhamento nutricional das crianças de até 6 anos e a manutenção da caderneta de vacinação atualizada.

A família elegível precisa estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para programas sociais do governo federal), com os dados corretos e atualizados, além de atender aos critérios exigidos.

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