Caiu na malha fina? Veja o que fazer para acertar as contas com o Leão
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na internet ou para dispositivos móveis
Economia|Do R7
Após a liberação do quinto e último lote de restituição do Imposto de Renda 2023 nesta sexta-feira (22), se o contribuinte não foi contemplado até agora é porque caiu na malha fina e terá que acertar as contas com o Leão.
"Se foi encontrada alguma diferença entre as informações declaradas pelo contribuinte e as informações apresentadas pelas outras entidades, a declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de malha fiscal, ou "malha fina", como é popularmente conhecida", explica a Receita Federal.
Segundo o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, os contribuintes já podem pesquisar para saber se ficaram com a declaração retida na malha fina.
"A Receita Federal permite que o contribuinte tenha acesso aos detalhes do processamento de sua declaração por meio do código de acesso gerado no próprio site da Receita Federal ou pelo certificado digital. Caso seja identificada alguma divergência, o Fisco informará ao contribuinte qual item está gerando a divergência e orientará sobre como corrigi-la", explica Domingos.
A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível na internet ou para dispositivos móveis (celulares e tablets). No mesmo sistema, é possível consultar as pendências e verificar o motivo. Basta acessar e clicar no serviço "Pendências de malha".
O que fazer
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação.
Retificar
Se você considera todas as informações corretas ou a pendência da declaração refere-se à apresentação de documentos, você pode antecipar a entrega dos documentos que comprovam as informações declaradas a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração.
O envio dos documentos deve ser feito pelo e-CAC, em formato digital.
Entregar documentos
Os documentos serão analisados e, se comprovarem as informações declaradas, a declaração sairá da malha fiscal e seguirá o processamento normal. Por isso é importante apresentar todos os documentos que comprovam as informações declaradas; e não apenas os relativos às pendências.
A antecipação da entrega de documentos não impede que a Receita Federal envie novas intimações ou notificações.
Como saber se a declaração está na malha fina
• Acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, disponível no portal e-CAC, da Receita Federal. Para tanto, é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal ou o certificado digital emitido por autoridade habilitada.
• De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente, solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
• Em relação à declaração retida, caso não haja erros por parte do contribuinte que exijam o envio de uma declaração retificadora, é necessário aguardar para ser convocado para atendimento junto à Receita.
Como corrigir os erros?
• Se os erros forem detectados, é importante fazer a declaração retificadora.
• O procedimento é o mesmo de uma declaração comum, com a diferença de que, no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informado que a declaração é retificadora.
• Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior para realizar o processo.
• A entrega da declaração retificadora pode ser feita pela internet.
• O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar.
Nesse caso, deverá seguir as seguintes orientações:
• Recalcular o novo valor de cada cota, mantendo-se o número de cotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.
• Os valores pagos a mais nas cotas já vencidas devem ser compensados naquelas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.
• Sobre o montante a ser compensado ou restituído incidirão juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subsequente ao do pagamento a maior e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% no mês da restituição ou compensação.
Pagou menos?
• Caso tenha pago menos do que deveria, o contribuinte terá que regularizar o valor na restituição de suas declarações, recolhendo eventuais diferenças do IRPF, as quais terão acréscimos de juros e multa de mora, limitada a 20%. E isso só pode ser feito antes do recebimento da intimação inicial da Receita.
Já foi intimado?
• Para quem já foi intimado, a situação se complica, não podendo mais corrigir espontaneamente as suas declarações e ficando sujeito, em caso de erros comprovados, à cobrança do imposto, acrescido de juros de mora e multa de 75% a 150% — sobre o valor do imposto devido e o valor da despesa que foi usada na tentativa de fraude. Se caracterizado crime contra a ordem tributária, o contribuinte estará sujeito a sanções penais previstas em lei — com até dois anos de reclusão.
• Na declaração retificadora não é permitida a mudança da opção, ou seja, se o contribuinte declarou na "Completa" deve retificar sua declaração nessa forma, mesmo que o resultado na "Simplificada" seja mais vantajoso. Além disso, o contribuinte pode fazer a retificadora a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer a qualquer momento em até cinco anos.
• Assim, para concluir, se ao acessar a declaração for informado que ela está "Em Processamento", é importante que o contribuinte confira todos os dados para se certificar de que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes, a declaração retida pelo Fisco não significa erro na declaração do contribuinte, e sim que informações estão sendo buscadas e análises sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras, como, por exemplo, a empresa que deixou de repassar para a Receita Federal os impostos retidos de seus funcionários.