Campanhas de recall caem ao menor número desde 2013
Número de convocações para a correção de falhas no ano passado foi 30,4% menor do que o de 2019, mostra Procon
Economia|Alexandre Garcia, do R7
O Brasil fechou 2020 com 103 campanhas de recall, segundo dados disponibilizados pelo Procon-SP (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor). O número, 30,4% menor do que o registrado em 2019, foi também o menor dos últimos sete anos.
O diretor-executivo do Procon-SP, Fernando Capez, avalia que a redução no número de recalls pode ter sido influenciada pela pandemia do novo coronavírus, que direcionou todas as atenções para a crise sanitária.
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"A quantidade de recalls depende do surgimento de um defeito após o lançamento do produto e do desejo do fornecedor de revelar a existência dessa falha, porque alguns querem acobertar e esperam para ver o que pode acontecer", afirma Capez.
Com 14 campanhas realizada entre janeiro e dezembro do ano passado, os defeitos em sistemas de airbags automotivos novamente lideraram o número de convocações. Para Capez, os recalls seguem como um reflexo das falhas envolvendo os “airbags mortais” da Takata. Os defeitos levaram a empresa japonesa à falência em 2017.
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Na sequência, aparecem problemas nos freios de veículos (12,38%) e na fabricação ou montagem dos produtos (10,48%). Houve ainda campanhas para solucionar falhas em sistemas de combustíveis (9), de tração (8), eletrônico (8) e no motor dos veículos (7).
"Os problemas envolvendo freio, eletricidade e airbags são gravíssimos, porque, se provado que não houve ampla divulgação do defeito e a convocação imediata dos consumidores e houver um acidente, a empresa poderá ser responsabilizada civil e criminalmente", aponta Capez.
Nos primeiros dias de 2021, já foram comunicados os das motocicletas Kawasaki Ninja 400 e Z400, dos modelos i30, Elantra e Santa Fe, da Caoa, e dos veículos Volvo XC90. "O Procon tem a expectativa de que a quantidade de recalls volte a crescer e que seja dada ampla publicidade a essas falhas", diz o diretor-executivo do órgão de defesa ao consumidor.
As empresas que omitirem a realização de recalls por eventuais problemas identificados em seus produtos são enquadradas pelo Código de Defesa do Consumidor e ficam sujeitas ao pagamento de uma multa que pode alcançar R$ 10 milhões.