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Casados podem entregar a mesma declaração do Imposto de Renda

Casais têm a opção de entregar a declaração conjunta ou separada, sendo que cada uma delas possui uma forma diferente de preenchimento

Economia|Giuliana Saringer, do R7

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É possível fazer a declaração em conjunto ou separados
É possível fazer a declaração em conjunto ou separados

Os contribuintes casados têm a opção de entregar a declaração do Imposto de Renda em conjunto ou separados, segundo a Receita Federal. 

Ao escolher pela declaração separada, ou seja, cada um precisa entregar as prestações de conta individuais.


A Receita explica como preencher a declaração separada:

"a) cada cônjuge deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento; ou


b) um dos cônjuges inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual

dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.


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Os dependentes comuns não podem constar simultaneamente nas declarações de ambos os cônjuges.

Verifique as instruções de preenchimento da Declaração de Bens e Direitos, relativamente aos bens privativos e bens comuns, constantes do ajuda do programa IRPF2018".


Quando a declaração for feita em conjunto, o casal vai entregar apenas um documento com os rendimentos de ambos. Segundo a Receita, o documento deve incluir todos os rendimentos do casal. 

"É apresentada em nome de um dos cônjuges, abrangendo todos os rendimentos, inclusive os provenientes de bens gravados com cláusula de incomunicabilidade ou inalienabilidade, e das pensões de gozo privativo. A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da Declaração de Ajuste Anual a que porventura estiver sujeito o outro cônjuge".

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda termina no dia 30 de abril deste ano. Os contribuintes que não enviarem o documento até a data estão sujeitos a multa.

O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo pode chegar a até 20% do imposto devido.

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