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Confira dicas para não se dar mal ao comprar ou vender um veículo

Comprador deve estar atento com possíveis débitos, restrições e vistorias do veículo. Aos vendedores, é recomendada a comunicação da negociação

Economia|Alexandre Garcia, do R7

Desconfie sempre de ofertas "imperdíveis"
Desconfie sempre de ofertas "imperdíveis" Desconfie sempre de ofertas "imperdíveis"

Os brasileiros interessados em comprar ou vender um veículo devem ficar muito atentos para não caírem em roubadas.

Pensando nisso, o Detran-SP (Departamento Estadual de Trânsito) listou algumas dicas importantes para ajudar os motoristas.

Compra

A primeira dica para quem quer colocar as mãos nas chaves de um carro novo leva em conta a consulta de possíveis débitos, restrições e vistorias do veículo. Para isso, basta acessar o site do Detran com a placa e o número do Renavam do automóvel.

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Preços muito baixos e ofertas tidas como imperdíveis devem ser fatores tratados com desconfiança. A sugestão é de que o comprador consulte sempre a tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) para verificar o valor do carro no mercado.

Venda

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Para aqueles que desejam vender o automóvel, a dica do Detran é realizar a comunicação em um cartório de registros para evitar futuros danos. O registro é feito somente com a assinatura do atual e do futuro proprietário do carro.

Após a informação referente à venda, o novo dono do veículo terá 30 dias para solicitar o novo documento do automóvel. "Em caso de descumprimento, o novo dono é multado em R$ 127,69 e recebe cinco pontos na CNH", explica do Detran.

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Caso o veículo seja negociado sem a comunicação da venda em um cartório, o antigo proprietário pode solicitar um bloqueio administrativo se a transferência não for realizada. Assim, o veículo será removido ao ser parado em uma blitz.

Transferência

No momento em que for realizar a transferência do veículo, o novo dono deve fazer uma vistoria de identificação veicular em uma empresa credenciada pelo Detran. Nesta etapa, é necessário apresentar cópia e original da CNH, comprovante de residência e os documentos que comprovam o licenciamento anual do veículo.

Sobre a placa do automóvel, o Detran recomenda que os motoristas tenham atenção porque em algumas ocasiões será necessária apenas a troca da parte onde está inscrito o nome do município do veículo.

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