Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Confira os erros mais comuns na declaração do Imposto de Renda e evite a malha fina

Neste ano, documentação deve ser enviada entre 15 de março e 31 de maio

Economia|Do R7, em Brasília

Em 2023, mais de 2 milhões caíram na malha fina
Em 2023, mais de 2 milhões caíram na malha fina Em 2023, mais de 2 milhões caíram na malha fina (Foto: Reprodução/ Record Brasília)

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações de Imposto de Renda 2024 entre os dias 15 de março e 31 de maio. Em coletiva de imprensa realizada nesta quarta-feira (6), representantes do órgão afirmaram que o programa para o envio da documentação estará disponível a partir de 15 de março. Em 2023, mais de 2 milhões de contribuintes caíram na malha fina(veja a seguir os erros mais comuns).

Entre os erros mais comuns estão a omissão de rendimentos dos dependentes e a despesas médicas indedutíveis, ou seja, que não têm previsão legal para dedução.

Veja mais detalhes:

1) Omissão de rendimentos

Publicidade

Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso acontece muitas vezes com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes

Publicidade

Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

Toda remuneração recebida pelo dependente deve ser declarada, inclusive benefícios. Também é bastante comum se esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

Publicidade

3) Despesas médicas não confirmadas

Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital. Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis

Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo, massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras. A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Informação divergente de retenção na fonte

O problema ocorre quando a informação do contribuinte sobre o imposto retido é diferente do que foi informado pela fonte que fez essa retenção.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.