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Confira quais são os direitos em caso de distrato

Consumidor que desiste da compra de um imóvel não pode ter o nome negativado

Economia|Joyce Carla, do R7

Em caso de distrato, valores devolvidos para o cliente devem ser corrigidos monetariamente e pagos em parcela única
Em caso de distrato, valores devolvidos para o cliente devem ser corrigidos monetariamente e pagos em parcela única Em caso de distrato, valores devolvidos para o cliente devem ser corrigidos monetariamente e pagos em parcela única

O distrato é uma opção para o consumidor que desiste de comprar um imóvel na planta, seja porque não conseguiu o financiamento no valor necessário ou porque o preço de venda é menor do que o total pago pelo bem. Em todo caso, o consumidor deve ficar atento aos direitos nessa situação.

Sobe número de mutuários pensando em devolver imóvel para construtora

De acordo com especialistas em mercado imobiliário consultados pelo R7, o mais importante é que o consumidor saiba que desfazer o negócio é um direito do comprador. Confira abaixo algumas das principais dúvidas de quem está pensando em devolver um imóvel.

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Em que momento posso realizar o distrato?

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Antes da entrega das chaves.

Posso pedir o distrato mesmo estando inadimplente com a construtora?

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Sim. E caso o seu nome já esteja negativado, deve ser solicitada a imediata exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, por meio de pedido de tutela antecipada.

Qual o percentual que irei receber de volta?

Segundo decisões já pacificadas pela Justiça, a construtora deve devolver o que o cliente pagou (incluindo taxas, valor de corretagem e cobranças de contrato), podendo reter entre 10% a 15% de todos os valores pagos pelo cliente, sendo ilegais retenções em patamares muito superiores. Ou seja, a empresa deve devolver em torno de 85 a 90% de tudo o que o cliente pagou.

Como deve ser feito o pagamento que eu tenho a receber?

Os valores devem ser corrigidos monetariamente e pagos em parcela única.

E se a construtora se negar?

No caso de negativa da empresa para devolver os valores em percentuais razoáveis, o cliente não deve assinar nenhum documento nem receber nenhum valor e procurar um advogado, para fazer valer seus direitos.

A construtora pode negativar meu nome?

A negativação do nome também é outro medo que paira na cabeça dos compradores. Mas, segundo decisões já pacificadas pela Justiça, é ilegal negativar o nome do comprador que desiste da compra de imóvel na planta e as parcelas vencidas e vincendas são inexigíveis.

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