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Contribuinte com mais de R$ 300 mil na poupança deve declarar o IR 2019

Obrigatoriedade leva em conta a necessidade de que todos com posse de bens e direitos acima de R$ 300 mil acertem as contas com o leão

Economia|Do R7

Regra vale para montante aplicado em 31/12/2018
Regra vale para montante aplicado em 31/12/2018 Regra vale para montante aplicado em 31/12/2018

Os contribuintes brasileiros que somavam mais de R$ 300 mil em aplicações na poupança no dia 31 de dezembro de 2018 estão obrigados a acertas as contas com o leão até o dia 30 de abril.

De acordo com a Receita Federal, a obrigatoriedade de entrega da declaração do Imposto de Renda a esses contribuintes vale apenas para quem não esteja citado como dependente em nenhuma outra declaração.

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“Fica dispensada de apresentar a DAA, a pessoa física que, embora se enquadre em qualquer das hipóteses de obrigatoriedade, conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua”, explica o Fisco.

A regra da poupança leva em conta a obrigatoriedade da entrega do documento para todos aqueles que somavam, posse ou a propriedade de bens e direitos, acima de R$ 300 mil ao final do ano passado A regra é válida mesmo para terra nua.

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