Contribuintes casados podem declarar o IR juntos ou de forma individual
Se a declaração for feita em separado, cada um deve informar 50% dos bens comuns
Economia|Joyce Carla, do R7
A declaração de IR (Imposto de Renda) dos casais pode ser feita de forma conjunta ou individual. E é o casal que escolhe qual das duas formas prefere. Segundo o consultor tributário da IOB Sage Antônio Teixeira, se as duas pessoas trabalham, o melhor é fazer cada um sua declaração separadamente.
— As pessoas têm a ideia de que, por serem casados, a declaração conjunta é o correto, mas podem perder dinheiro, pagar mais imposto sem necessidade.
Teixeira sugere que os casais façam a declaração de cada um e depois faça a conjunta para ver qual das duas situações terá maior restituição. Ele lembra que o desconto da simplificada faz a declaração separada ser mais atraente.
Além disso, quem declara o IR no modo simplificado recebe a restituição mais rápido.
Como declarar?
A Receita Federal explica que, caso os contribuintes casados ou com união estável queiram fazer declarações individuais, será preciso fazer as seguintes escolhas:
— Se cada um deve incluir na sua declaração o total dos rendimentos próprios e 50% dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando 50% do imposto pago ou retido sobre esses rendimentos, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
— Um dos dois inclui na sua declaração seus rendimentos próprios e o total dos rendimentos produzidos pelos bens comuns, compensando o valor do imposto pago ou retido na fonte, independentemente de qual dos cônjuges tenha sofrido a retenção ou efetuado o recolhimento.
Em relação aos dependentes comuns, eles não podem constar ao mesmo tempo nas duas declarações. É preciso que o casal escolha em qual declaração os dependentes serão incluídos.