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Quem declara o IR no modo simplificado recebe restituição mais rápido

Segundo especialistas, não é necessário comprovar gastos de quem opta pela forma de entrega

Economia|Alexandre Garcia e Joyce Carla, do R7

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Contribuinte interessado em receber a restituição mais rápido também deve entregar a declaração com antecedência
Contribuinte interessado em receber a restituição mais rápido também deve entregar a declaração com antecedência

Ao preencher a declaração do IR (Imposto de Renda), os contribuintes devem escolher entre o modelo completo e simplificado. As dúvidas frequentes em torno da escolha envolvem qual é o melhor tipo de declaração, qual terá menor imposto a pagar e se o modo escolhido interfere no tempo de recebimento da restituição.

De acordo com Luiz Carlos Lemos, professor de finanças da Universidade Mackenzie, os contribuintes que entregam a declaração no modo simplificado tendem a receber antes a restituição do imposto.


— No caso da simplificada, não existe a necessidade de comprovação das despesas, uma vez que o próprio sistema calcula para o contribuinte o percentual sobre a renda dele. Também não existe da parte do Fisco a necessidade de verificação da veracidade daquelas informações.

Aristeu Tolentino, especialista em Imposto de Renda da Prolink Contábil, concorda com Lemos e afirma que o fato do contribuinte não passar por uma análise futura torna o processo mais eficaz.


— O modo simplificado é um desconto padrão. Então, como não é necessária nenhuma comprovação, a declaração é processada mais rápido.

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O contribuinte interessado em receber a grana do imposto antes também deve estar atendo para entregar a declaração com antecedência, porque o pagamento leva em conta também a ordem de apresentação do documento. Ou seja, quanto antes o contribuinte enviar a declaração, mais cedo vai receber a restituição.


Além disso, as pessoas a partir de 60 anos tem prioridade no recebimento, como determina o Estatuto do Idoso, e os portadores de deficiência, física ou mental também, conforme a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Segundo a Receita, as restituições aos contribuintes serão pagas em sete lotes, pagos entre os meses de junho e dezembro.

Simplificada

Além da forma simplificada não exigir comprovação dos rendimentos, ela pode ser utilizada independentemente do valor que o contribuinte recebeu ou do número de fontes pagadoras.

O programa de Receita Federal indica os valores no canto inferior esquerdo da tela conforme o contribuinte inclui os dados da declaração.

De acordo com a Receita, ao escolher a declaração simplificada o contribuinte está substituindo todas as deduções admitidas na legislação tributária, correspondentes à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, limitado a R$ 15.880,89.

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Os contribuintes que pretendem compensar prejuízo da atividade rural ou imposto pago no exterior são os únicos que não podem escolher a declaração simplificada.

Atenção

Segundo o consultor tributário da IOB Sage, Antônio Teixeira, é possível mudar de um tipo de tributação para o outro (de simplificada para completa e vice-versa) até o fim do prazo de entrega da declaração, dia 30 de abril.

Devido a essa possibilidade, Lemos indica que os contribuintes sempre optem por preencher o documento pela forma completa e modifiquem apenas ao final do processo para ele observar se a mudança é vantajosa.

— Se a completa for melhor, ela já está preenchida. Na simplificada, você preenche menos campos. Então, se você começar por ela e descobrir que a completa é mais vantajosa, você vai ter que sair completando os campos.

A Receita alerta que, após o prazo para a entrega da declaração, não será admitida a mudança na forma de tributação de declaração já apresentada.

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