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‘Direito concorrencial brasileiro não é suficiente’ para lidar com big techs, diz Fazenda

Governo federal quer adotar sistema equilibrado entre as leis adotadas pelos Estados Unidos e União Europeia

Economia|Plínio Aguiar, do R7, em Brasília

O secretário de Reformas Econômicas, Marcos Pinto Washington Costa/MF - Arquivo

O direito concorrencial brasileiro não é suficiente para lidar com as plataformas digitais, na visão do secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Pinto. Diante do cenário, a gestão de Luiz Inácio Lula da Silva quer adotar um sistema equilibrado entre as leis adotadas pelos Estados Unidos e pela União Europeia. Segundo a autoridade, o governo não quer, de forma alguma, prejudicar a inovação, tampouco impor custos excessivos com a regulação das redes sociais.

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Mais cedo, o governo federal, por meio da Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, divulgou o relatório ‘Plataformas Digitais: aspectos econômicos e concorrenciais e recomendações para aprimoramentos regulatórios no Brasil”. Atualmente, não há regulação para as big techs no Brasil. Nesse sentido, a pasta recomenda duas frentes de aperfeiçoamento do SBDC (Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência).

O documento foi elaborado com o propósito de aprofundar o entendimento de aspectos econômicos e concorrenciais das plataformas digitais e, a partir daí, subsidiar propostas. A secretaria destaca que a dinâmica de poder associada as empresas configura uma nova estrutura e, então, “há uma lacuna para identificar os problemas e corrigir distorções de forma adequada e tempestiva”.

“Após reler toda literatura internacional e iniciativas de 10 países, [a constatação] foi de que o direito concorrencial brasileiro não é suficiente para lidar com isso [plataformas digitais]. E essa conclusão foi reforçada, inclusive, pela posição do Cade, que se manifestou na audiência dizendo que precisa de mais ferramentas para lidar com o fenômeno”, disse o secretário Marcos Pinto.


Segundo o secretário, a ideia é adotar um modelo equilibrado. As leis norte-americanas são voltadas para o caso a caso e com repressão de condutas anticompetitivas, enquanto a União Europeia prevê sistema de regulação assimétrico, com uma série de obrigações para as plataformas, como a vedação de acordos de exclusividade.

“E a gente optou por adotar um caminho intermediário, entre os Estados Unidos e a União Europeia. Japão, Reino Unido e Alemanha têm adotado um caminho que é intermediário e muito próximo do que queremos fazer aqui”, destacou Pinto. “A gente não quer, de forma alguma, prejudicar a inovação, a gente não quer impor custos excessivos com a regulação para as empresas. A gente quer que todo mundo se beneficie com o ganho de produtividade que esses serviços digitais vão trazer”, completou.


Entenda a proposta

Pela proposta, o Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) passa a ser o regulador da atuação dessas empresas, que deverão abolir certas práticas, como dar preferência à aparição de produtos vendidos por sua própria plataforma ao consumidor ou fazer exigências em cláusulas de exclusividade.

Embora as regras devam alcançar as redes sociais, como a Meta, a equipe econômica quer restringir o debate apenas à regulação concorrencial, evitando discussões como o cerceamento à liberdade de expressão que bloqueou o avanço de projetos como o PL das Fake News, de moderação de conteúdo e de direitos autorais no Congresso.


A proposta da Fazenda é que as empresas a serem alvo das regras sejam definidas previamente, de acordo com critérios como faturamento e sua relevância em múltiplos mercados, além da inegável dominância demonstrada em número de usuários. Esses critérios deverão ser descritos em projeto de lei, que o governo avalia qual caminho legislativo tomar: ou propor um novo texto ou aproveitar um que já esteja em tramitação e fazer uma contribuição.

A expectativa é de que apenas big techs sejam objeto dessa avaliação prévia de conduta, a exemplo das sete grandes que estão sob lupa na legislação aprovada na Europa em 2022: Google, Meta, Apple, Amazon, Booking, ByteDance (TikTok) e Microsoft. Elas foram denominadas “gatekeepers” na legislação europeia, ou seja, funcionam como porta de entrada para empresas e consumidores ao mercado e, por isso, passaram a ser reguladas.

O Brasil, no entanto, deverá adotar uma regulação diferente da europeia. Na equipe econômica, fala-se em um “modelo intermediário”, que traçará regras de conduta prévias para as empresas, mas adaptadas ao negócio de cada uma delas e em atenção a problemas específicos identificados pelo Cade. A complexidade da legislação europeia foi apontada como um excesso de burocracia e empecilho à inovação, o que o governo brasileiro diz querer evitar.

Além de regras fixadas em lei, a proposta é atualizar as regras que monitoram condutas anticoncorrenciais já existentes no Cade, por meio de portarias do Poder Executivo. Neste caso, seria possível exigir informações da atuação das empresas no âmbito digital, em caso de fusões e aquisições, e atualizar esses parâmetros para que focalizassem apenas grandes empresas com dominância inegável no meio digital.


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