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Dono da Dolly garante que obra em área de preservação foi autorizada

Acusado de desmatar área no interior de SP, Laerte Codonho afirma ser alvo de denúncias sem fundamento pela competitividade do ramo em que atua

Economia|Do R7

Justiça negou pedido de prisão de Laerte Codonho
Justiça negou pedido de prisão de Laerte Codonho Justiça negou pedido de prisão de Laerte Codonho

O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) negou nesta quarta-feira (25) o pedido de prisão do empresário Laerte Codonho, dono da marca de refrigerantes Dolly. O empresário e outras 11 pessoas são suspeitas de desmatar uma área de preservação permanente na cidade de São Lourenço da Serra, interior de São Paulo.

De acordo com o Ministério Público do Estado de São Paulo, os suspeitos teriam destruído mais de 5 hectares de Mata Atlântica para construir uma distribuidora de água mineral paga com dinheiro de propina no terreno localizado às margens da rodovia Regis Bitencourt, que liga São Paulo à região sul do país.

Codonho garante que teve todas as autorizações para retirar parte da mata e construir a distribuidora. "É um imóvel que eu comprei com uma lavra de água mineral, com autorização para montar o envasamento de água mineral e eu só pedi para uma pessoa que tinha que fazer uma obra maior para implantar uma fábrica de água mineral na qual eu vou gerar emprego na região", afirma ele, que diz não ter ideia da origem das denúncias sobre pagamento de propina.

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"Quando eu comprei, já havia essa autorização para explorar a lavra de água mineral e para poder fazer o envase. Só que a área não havia sido desmatada, mas já havia a autorização. Então, eu fiz o desmatamento. Houve a compensação. Eu lembro que teve que plantar outras coisas e, para mim, estava tudo ok. Agora, existe um crime do qual eu não tenho o menor conhecimento", recorda Codonho.

Para o empresário, a competitividade do ramo em que atua faz dele um alvo fácil para denúncias sem fundamento. "É uma coisa que não tem a menor lógica", avalia Codonho.

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Ainda que outras 11 pessoas sejam citadas pela denúncia, o Ministério Público pediu a prisão preventiva somente de Codonho. Ao decidir contra a solicitação do órgão, o juiz Luiz Gustavo de Oliveira Martins Pereira afirma não ver razões para que apenas o empresário responda atrás das grades.

"Salienta-se que os acusados LC, Júlio e Caloger são denunciados pelos mesmos crimes, sendo que a eventual situação de LC de líder da organização, ou o fato dele ser proprietário da Stockbank não autoriza o seu encarceramento", observa Martins.

Na decisão, o juiz menciona ainda que "não houve continuidade dos atos criminosos" e que os supostos crimes citados "não foram praticados com violência ou grave ameaça, afastando assim a necessidade de prisão". Ele ainda destaca não ser possível afirmar que Codonho tinha conhecimento ou concordava com todos os atos praticados.

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