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Empresas podem pedir aumento de carência para pagar Pronampe

Quem recebeu o crédito e quer prorrogar o prazo deve procurar as instituições financeiras com as quais firmaram contrato

Economia|da Agência Brasil

Cartões de crédito. USP Imagens
Cartões de crédito. USP Imagens

O Ministério da Economia informou hoje (9) que os bancos poderão estender o prazo de carência de pagamento do Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) de oito para 11 meses. A mudança no texto do regulamento foi aprovada pela assembleia de cotistas do Fundo de Garantia de Operações (FGO), realizada ontem (8).

De acordo com a pasta, a ata da reunião será publicada ainda nesta terça-feira (9) e, na sequência, ocorrerá o envio de um comunicado oficial aos bancos.

As empresas que desejarem prorrogar a carência da linha do Pronampe devem procurar as instituições financeiras com as quais firmaram os contratos de crédito. Segundo a Economia, a mudança no prazo da carência não necessita de aprovação no Congresso, porque o trecho foi vetado na lei que institui o programa e reajustado no regulamento do FGO.

Pronampe

O Pronampe foi criado em maio do ano passado pelo governo federal para auxiliar financeiramente os pequenos negócios e, ao mesmo tempo, manter empregos durante a pandemia de covid-19. As empresas beneficiadas assumiram o compromisso de preservar o número de funcionários e puderam utilizar os recursos para financiar a atividade empresarial, como investimentos e capital de giro para despesas operacionais.


De acordo com o Ministério da Economia, o programa disponibilizou mais de R$ 37 bilhões em financiamentos para quase 520 mil micro e pequenos empreendedores.

“Originalmente, o Pronampe permitiu que o empreendedor tomasse até 30% do seu faturamento anual em empréstimos com as seguintes condições: prazo de pagamento de 36 meses, carência de até oito meses e taxa de juros de, no máximo, Selic + 1,25%. As instituições financeiras que aderiram ao Programa puderam requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação (FGO), regido pela Lei nº 12.087/2009, em até 100% do valor da operação”, informou a pasta.

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