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Entenda como funciona o reajuste autorizado pela ANS nos planos de saúde

Aumento de 9,63% é para convênios individuais e familiares; quem se sentir lesado pode acionar Idec ou ANS

Economia|Do R7

Medida é para convênios individuais ou familiares
Medida é para convênios individuais ou familiares

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) autorizou as operadoras a subir em até 9,63% os valores dos planos de saúde individuais e familiares. O aumento deve impactar no orçamento de 8,9 milhões de beneficiários. Por isso, vale a pena ficar atento a eventuais abusos. Veja a seguir as principais perguntas e respostas sobre como vai funcionar o novo reajuste dos convênios.

1. Qual será o aumento dos planos de saúde?

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) aprovou, nesta segunda-feira (12), um reajuste máximo de 9,63% nos planos de saúde.

2. O reajuste vale para todos os tipos de planos de saúde?

Não. O reajuste aprovado pela ANS será aplicado apenas a usuários de planos de saúde individuais ou familiares. Segundo dados da própria ANS, isso representa cerca de 16% do total de segurados no Brasil.

No país, a maioria tem contratos de planos de saúde coletivos ou empresariais, cujos valores e aumentos não dependem de aprovação da agência reguladora.


3. Todos os planos de saúde individuais e familiares serão reajustados em 9,63%?

Não necessariamente. O índice representa o aumento máximo que as operadoras poderão aplicar aos contratos.

4. O aumento no meu plano de saúde será automático?

Não. O reajuste valerá a partir do mês de aniversário do contrato. Por exemplo: se você aderiu a um plano de saúde individual ou familiar em agosto de 2022, o aumento só poderá ser aplicado a partir de agosto deste ano.


Em contrapartida, contratos assinados nos meses de maio, junho e julho já são passíveis de aumento e poderão sofrer cobrança retroativa, uma vez que o reajuste considera o período de maio de 2023 a abril de 2024.

5. Como saber se o reajuste está certo?

Em primeiro lugar, é preciso estar atento à data em que seu plano foi contratado. Os reajustes regulados pela ANS são válidos para planos assinados a partir de 1999, quando entrou em vigor a lei que determina o funcionamento dos planos.


“Caso seja um plano contratado antes da lei 9.656/1998 e que não tenha sido adaptado a ela, ainda que seja um plano individual ou familiar, o reajuste será definido posteriormente, entre a operadora e a ANS”, explica o advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados.

“Além disso, é importante verificar se neste ano o beneficiário terá reajuste por faixa etária. Essa informação é estipulada em contrato. Nos casos em que o reajuste por faixa etária é aplicado, o consumidor deve considerar o acúmulo dos índices, que vão elevar ainda mais o valor da mensalidade”, acrescenta Robba.

6. Por que os planos de saúde aumentaram tanto, se a inflação no ano passado ficou bem abaixo desse índice?

A agência reguladora afirma que “não é correto” comparar os índices, porque o da inflação considera unicamente a variação de preços, enquanto os planos de saúde ponderam os custos como um todo. “Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a ANS.

O Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), contudo, refuta a tese. “Os dados oficiais da ANS não respaldam a narrativa das empresas [de planos de saúde], já que, apesar da alta histórica das taxas de uso dos planos em 2022, na prática esse aumento não chegou a configurar prejuízo, pois as altas taxas de juros garantiram a rentabilidade das aplicações financeiras das empresas. Somados os prejuízos operacionais com os lucros financeiros, o setor acabou ficando no ‘zero a zero’ no último ano”, sustenta o Idec.

“O índice aprovado pela agência reguladora é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, afirma o Idec.

7. O que pode ser feito por clientes que estiverem em meio a tratamentos de longo prazo, e não puderem bancar o reajuste?

Caso o reajuste impacte diretamente o orçamento, a sugestão é buscar uma negociação com a operadora. Se o cliente não conseguir pagar o plano, pode tentar uma redução na categoria ou trocar de plano com portabilidade de carência.

“Muitas operadoras aceitam a mudança de categoria, mas, nesse caso, há redução na abrangência do plano de saúde e também da rede credenciada”, lembra Robba.

“Já a troca de plano é mais difícil, uma vez que as poucas opções de planos individuais no mercado são muito caras e há uma série de restrições”, acrescenta.

8. Onde reclamar sobre o aumento do plano de saúde?

Além de acionar diretamente a operadora de seu plano de saúde, você pode apresentar uma queixa formal à ANS ou ao Procon de sua cidade.

9. Como entrar em contato com a ANS?

Você pode entrar em contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar por meio do site ans.gov.br, pelo telefone 0800 701 9656, pela central de atendimento para deficientes auditivos (0800 021 2105) ou presencialmente nas cidades em que houver representação da agência.

10. Tenho plano de saúde empresarial. O reajuste aprovado para os planos individuais pode interferir no valor dos demais?

Os preços e os reajustes dos planos de saúde empresariais e coletivos são definidos diretamente pelas operadoras, mas, historicamente, o aumento registrado nos contratos individuais têm servido como parâmetro — para baixo.

Segundo dados da ANS, os reajustes médios dos planos coletivos superaram os índices individuais em sete dos últimos dez anos.

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