Entenda como vai funcionar o parcelamento de dívidas previdenciárias de municípios
Regulamentação dos pagamentos foi publicada pela Receita Federal nesta sexta-feira (30)
Economia|Rafaela Soares, do R7, em Brasília
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A Receita Federal regulamentou, por meio de uma Instrução Normativa publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (30), o parcelamento excepcional de débitos previdenciários de municípios, autarquias, fundações municipais e consórcios públicos intermunicipais.
Segundo o texto, o parcelamento abrange contribuições previdenciárias vencidas até 31 de agosto, e também abrange as contribuições sobre o 13º salário e débitos constituídos por lançamento de ofício.
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O parcelamento inclui todas as dívidas, mesmo as que estão em discussão na Receita ou na Justiça, garantindo que o município possa regularizar sua situação sem restrições.
Entenda os principais pontos:
Condições do parcelamento
- Pagamento em até 300 parcelas mensais;
- Redução de 40% nas multas e 80% nos juros de mora;
- Atualização monetária pelo IPCA;
- Juros anuais variando de 0% a 4%, conforme o percentual da dívida quitada antecipadamente:
- 0% se quitar ≥ 20%;
- 1% se quitar ≥ 10%;
- 2% se quitar ≥ 5%;
- 4% se não houver quitação antecipada.
Formas de pagamento
- Municípios: parcelas descontadas automaticamente do Fundo de Participação dos Municípios;
- Consórcios públicos: débito automático em conta-corrente;
- Possibilidade de quitação antecipada com:
- Valores em dinheiro;
- Participações societárias ou bens do município;
- Créditos reconhecidos junto à União;
- Cessão de recebíveis de dívida ativa ou royalties.
Exigências para adesão
- Prazo para requerer: até 31 de agosto de 2026;
- Solicitação via Portal e-CAC ou Portal de Serviços da Receita Federal;
- Necessário apresentar:
- Requerimento e discriminação dos débitos;
- Comprovante de desistência de ações judiciais e administrativas;
- Declaração do Ministério da Previdência (para municípios com RPPS).
Rescisão do parcelamento
O parcelamento será cancelado se houver:
- Falta de pagamento de três parcelas consecutivas, seis alternadas ou duas parcelas quaisquer;
- Não apresentação de documentos exigidos;
- A inadimplência implica retomada imediata da cobrança integral dos débitos.
Parcelamento residual
Ao fim do parcelamento principal, eventual saldo remanescente poderá ser quitado à vista ou em até 60 parcelas adicionais, mantendo as reduções concedidas.
Vigência
A Instrução Normativa entra em vigor na data da publicação (9 de outubro de 2025).
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