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Entenda o que é o laudêmio, o "imposto do príncipe" que é cobrado da população de Petrópolis

Mesmo com o fim da monarquia, a cobrança de um percentual de 2,5% sobre transações imobiliárias é revertida à família real

Economia|Do R7

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Estragos causados pelo temporal no Centro Histórico de Petrópolis
Estragos causados pelo temporal no Centro Histórico de Petrópolis

O laudêmio, chamado de "imposto do príncipe" ou "taxa do príncipe", na verdade, não é um imposto ou taxa, mas sim a cobrança de um percentual de 2,5% sobre o valor das transações imobiliárias no município de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, que é revertida aos descendentes do imperador Dom Pedro II.

A cobrança foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais por causa da tragédia provocada pelas chuvas na cidade.

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Mesmo com o fim da monarquia no Brasil, em 1889, a família real mantém o direito a esse valor, porque é a proprietária dos imóveis em Petrópolis, atualmente por meio de uma pessoa jurídica, a Companhia Imobiliária de Petrópolis.

Já os donos de imóveis em Petrópolis, na verdade, têm o domínio útil do bem, mas não o direito de propriedade. Na prática, eles podem usufruir e transferir seus imóveis quase como se fossem proprietários.

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O caso da família real não é o único de imóveis privados nesse tipo de regime, chamado de enfiteuse no Brasil. Terrenos de marinha, por exempo, que pertencem à União, também têm essa cobrança. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro.

Com isso, vários donos de imóveis próximos à costa brasileira na realidade não são proprietários, mas titulares do domínio útil sobre imóveis pertencentes ao Estado.

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No caso das terras de Marinha, essas cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que as Terras de Marinha correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta). Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas. 

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

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