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Entenda o que é o laudêmio, o "imposto do príncipe" que é cobrado da população de Petrópolis

Mesmo com o fim da monarquia, a cobrança de um percentual de 2,5% sobre transações imobiliárias é revertida à família real

Economia|Do R7

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Estragos causados pelo temporal no Centro Histórico de Petrópolis
Estragos causados pelo temporal no Centro Histórico de Petrópolis

O laudêmio, chamado de "imposto do príncipe" ou "taxa do príncipe", na verdade, não é um imposto ou taxa, mas sim a cobrança de um percentual de 2,5% sobre o valor das transações imobiliárias no município de Petrópolis, região serrana do Rio de Janeiro, que é revertida aos descendentes do imperador Dom Pedro II.

A cobrança foi um dos assuntos mais comentados nas redes sociais por causa da tragédia provocada pelas chuvas na cidade.


Mesmo com o fim da monarquia no Brasil, em 1889, a família real mantém o direito a esse valor, porque é a proprietária dos imóveis em Petrópolis, atualmente por meio de uma pessoa jurídica, a Companhia Imobiliária de Petrópolis.

Já os donos de imóveis em Petrópolis, na verdade, têm o domínio útil do bem, mas não o direito de propriedade. Na prática, eles podem usufruir e transferir seus imóveis quase como se fossem proprietários.


O caso da família real não é o único de imóveis privados nesse tipo de regime, chamado de enfiteuse no Brasil. Terrenos de marinha, por exempo, que pertencem à União, também têm essa cobrança. Atualmente, cerca de 300 mil imóveis em todo o país estão sob o regime de foro.

Com isso, vários donos de imóveis próximos à costa brasileira na realidade não são proprietários, mas titulares do domínio útil sobre imóveis pertencentes ao Estado.


No caso das terras de Marinha, essas cobranças se baseiam em uma lei de 1831. Na ocasião, o Império definiu que as Terras de Marinha correspondem a uma faixa de 33 metros a partir da preamar (nível máximo da maré alta). Os terrenos podem ser ocupados, mas pertencem parcialmente ao governo para garantir a defesa nacional e o livre acesso ao mar pela população.

No entanto, a cobrança muitas vezes foi feita em terrenos a até 80 metros da linha da maré alta, afetando bairros inteiros de cidades litorâneas. 

Cobrada na venda de um imóvel em terreno da União, o laudêmio equivale a 5% do valor do imóvel. A cobrança é feita apenas uma vez e não incide em caso de doação ou de transmissão por herança. O laudêmio não anula a cobrança de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que também deve ser quitado antes do registro da escritura do imóvel.

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