Entenda os principais pontos do texto que regulamenta a reforma tributária
Técnicos do Ministério da Fazenda detalharam texto em coletiva, com regras mais específicas para nova cobrança
Economia|Hellen Leite, Bruna Lima e Rafaela Soareas, do R7, em Brasília
Técnicos do Ministério da Fazenda apresentaram nesta quinta-feira (25) detalhes do texto de regulamentação da reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. O texto apresenta regras mais específicas para as novas formas de cobranças de impostos, como a tributação da cesta básica, alíquota dos novos tributos e o ‘cashback’ para famílias mais pobres (entenda os principais pontos abaixo). A proposta foi entregue pelo ministro Fernando Haddad em mãos ao presidente da Câmara dos Deputados Arthur Lira (PP-AL) nessa quarta-feira (24).
Qual será o valor da cobrança?
A proposta aprovada em 2023 autoriza a criação de dois impostos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vão passar a concentrar cinco tributos já existentes. Na quarta-feira (24), Haddad e o secretário extraordinário para a reforma tributária, Bernard Appy, afirmaram nesta quarta-feira (25) que a alíquota sobre o consumo deve ter média de 26,5%.
“A estimativa é muito próxima do que tinha antes. Com o desenho, de 25,7% a 27,3%, com uma média de 26,5%. A referência é a média, mas a expectativa é que seja ainda menor”, declarou Appy, após o ministro da Fazenda ter entregue a proposta de regulamentação à Câmara dos Deputados.
Cashback para famílias de baixa renda
O texto prevê que famílias de baixa renda tenham o direito a um cashback, ou seja, esse grupo irá receber de volta uma parte do imposto que foi pago em compras de bens e serviços.
A proposta estabelece um valor mínimo de devolução para diferentes produtos e serviços:
• 100% para a CBS e 20% para o IBS no caso do gás de cozinha;
• 50% para a CBS e 20% para o IBS no caso de energia elétrica, água e esgoto; e
• 20% para a CBS e IBS nos demais casos.
O projeto também permite que os estados e municípios determinem percentuais maiores de devolução por meio de leis específicas, desde que não supere o índice de 100%
Essas devoluções serão destinadas a famílias com renda per capita de até meio salário-mínimo, registradas no Cadastro Único das políticas sociais, e serão baseadas no consumo de bens e serviços dessas famílias. Produtos como cigarros e bebidas alcoólicas, sujeitos ao Imposto Seletivo por serem prejudiciais à saúde, não terão devolução.
O projeto também menciona a implementação de medidas para evitar fraudes e limitar a devolução por família, garantindo que o valor devolvido seja compatível com a renda disponível da família.
Além disso, incentiva a emissão de documentos fiscais para formalizar o consumo. O Ministério da Fazenda alega que a prática vai “promover a cidadania fiscal, reduzir a informalidade econômica, a sonegação fiscal e a concorrência desleal”.
Cesta básica
A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê isenção das alíquotas do IBS e do CBS sobre alimentos que compõem a cesta básica. O plano, no entanto, limita o número de produtos isentos a 15.
Segundo o Ministério da Fazenda, a principal razão para isentar alimentos da cesta básica foi o fato de todos se enquadrarem como alimentos naturais ou com processamento mínimo, alinhados com a diretriz estabelecida para a Cesta Básica Nacional de Alimentos.
Outro fator orientador foi a priorização dos alimentos consumidos pela população de baixa renda. Para fundamentar a seleção desses alimentos, foi desenvolvido um indicador que avalia a proporção de gastos de cada alimento no orçamento alimentar das famílias de baixa renda em comparação com as demais famílias, com base nos dados da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) do IBGE.
Confira a lista de produtos:
- Arroz;
- Feijão;
- Café;
- Óleo de soja
- Manteiga;
- Margarina;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Farinha, grumos e sêmolas, de milho; e grãos esmagados ou em flocos, de milho;
- Açúcar;
- Massas alimentícias;
- Pão (contendo apenas farinha de cereais, fermento, água e sal);
- Cocos
- Raízes e tubérculos;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado; leite em pó; fórmulas infantis
Atualmente, estão isentos de imposto federal, mas não terão mais a redução alimentos como salmão, “foie gras”, macadâmia, queijo provolone, cogumelos e trufas. Há, ainda, a definição dos produtos que terão 60% de desconto nos impostos federais. Na lista estão carnes, peixes, crustáceos, leite fermentado, queijos, mel, mate, tapioca, sal, sucos e polpas de frutas. A estimativa da receita federal é de que a isenção custará R$ 39 bilhões aos cofres públicos em 2024 em razão de perdas arrecadatórias.
Cigarros e bebidas alcoólicas
As novas regras também incluem um imposto seletivo para desestimular o consumo de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos de fumo.
Alíquota reduzida
Ao todo, 14 serviços terão a alíquota reduzida em 60% no IBS e CBS. A lista abrange serviços essenciais como educação, saúde e medicamentos, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, insumos agropecuários e agrícolas, entre outros. Confira:
Educação
- Ensino infantil (inclusive creche e pré-escola);
- Educação fundamental ‐ Ensino médio, técnico de nível médio e superior (graduação, pós-graduação, cursos de extensão e sequenciais);
- Educação de jovens e adultos;
- Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora (libras), de escrita tátil (braile) e de línguas nativas de povos originários;
- Educação especial destinada a pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Esportes
- Serviços de educação desportiva;
- Gestão e exploração do desporto por associações e clubes esportivos
Mobilidade Urbana
- Isenção de CBS e IBS para transporte público coletivo de passageiros rodoviário urbano, semiurbano e metropolitano;
- CBS e IBS reduzidos em 99% para transporte coletivo de passageiros ferroviário e hidroviário urbano, semiurbano e metropolitano;
- CBS e IBS reduzidos em 40% para transporte coletivo de passageiros aéreo regional;
- CBS e IBS reduzidos para manter a carga atual do transporte coletivo de passageiros rodoviário, ferroviário e hidroviário intermunicipal e interestadual.
Saúde
CBS e IBS reduzido em 60% para:
- 27 tipos de serviços de saúde;
- 850 tipos de medicamentos;
- 71 tipos de composições enterais e parenterais;
- 92 tipos de dispositivos médicos;
- 6 tipos de produtos de higiene pessoal e limpeza;
- Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
CBS e IBS zerados para:
- 383 medicamentos
- 17 dispositivos médicos ‐ Compras públicas de medicamentos, dispositivos médicos, composições enterais e parenterais e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual enquadrados nas listas de 60% e de 100%.
Segurança
CBS e IBS reduzidos em 60% para compras públicas de bens e serviços destinados a segurança nacional, segurança da informação e segurança cibernética.
O relatório apresentado pelo Ministério da Fazenda ao Congresso será agora debatido tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado. O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera que o projeto seja aprovado até o final deste ano.