Pedido de revisão pode garantir aposentadoria maior. Saiba como
Aposentados precisam ficar atentos aos cálculos do INSS e verificar se o tempo de contribuição foi contado de forma correta
Economia|Karla Dunder, do R7
O ferramenteiro Inácio Fernandez Caro, de 55 anos, descobriu em uma conversa com colegas que por ter trabalhado em um ambiente muito barulhento, considerado insalubre por lei, poderia pedir rever sua aposentadoria.
“Eu havia me aposentado em 2005 e em 2013 procurei uma advogada para avaliar se eu realmente poderia rever minha aposentadoria até porque com os anos o valor do benefício fica defasado”, diz Caro. “Em um ano eu tive a resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e pude substituir a aposentadoria por tempo de contribuição por aposentadoria especial”.
Inácio Fernandes Caro está entre os brasileiros que entram todos os anos com pedidos para revisão de aposentadoria no INSS. A maioria dos segurados pede a correção por estarem insatisfeitos com o valor do benefício e, principalmente, para avaliar a renda inicial caiu ao longo dos anos.
É possível pedir a revisão da aposentadoria em um prazo de até 10 anos. Para a advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Adriane Bramante de Castro Ladenthin, os aposentados devem ficar atentos, o primeiro passo é conferir se o INSS calculou de forma correta a aposentadoria e se todos os tempos de contribuição foram computados nos cálculos.
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“Temos um número grande de pedidos de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição calculado de forma errada e também pela revisão de valores”, explica. “É importante que o beneficiário peça uma cópia de seu processo para conferir o tempo e os valores pagos ao INSS para depois pedir a revisão. Em muitos casos, houve erro de cálculo”.
Entretanto, Adriane Ladenthin alerta que em muitos casos o beneficiário não tem direito a revisão. “Infelizmente a defasagem do valor recebido é comum e não é motivo para pedir revisão. Um pedido vazio, sem motivo real, implica em gastos para o aposentado que tem de arcar com as custas do processo e advogado”.
É comum as pessoas acharem que vão se aposentar com o valor salarial que tem na ativa. Mas não é bem assim. Como explica Adriane Ladenthin, a base para os cálculos está na média salarial desde julho de 1994. Embora a aposentadoria tenha índices de correção, desde 1991 não é corrigida pelo salário mínimo, daí a perda de valor.
“O valor é corroído pela inflação, não há margem para correção monetária que evite essa depreciação”, explica o professor de Direito da Universidade de São Paulo, Marcus Orione. “Para a revisão é importante que o contribuinte observe as atividades que exerceu, avaliar se havia condições agressivas à saúde como agentes de frio, calor e barulho. Isso tem um impacto no valor do benefício”. O fator previdenciário é outro ponto que pode influenciar no valor da aposentadoria.
Para entender como funciona é preciso levar em consideração apenas o tempo que o trabalhador contribuiu para o INSS. Para pedir essa aposentadoria é preciso ter 35 anos de contribuição no caso de homens e 30 anos no caso das mulheres. Independente da idade da pessoa. É feita uma média de 80% do salário que a pessoa recebeu desde julho 1994. O resultado é o valor integral da aposentadoria.
A esse valor é somado o fator previdenciário, que foi criado em 1999, que é o resultado de uma fórmula que evita que a pessoa se aposente muito cedo. Neste caso, no geral, também não cabe revisão.