Facebook e Google têm de remover anúncios falsos do Voa Brasil e podem receber multa de R$ 150 mil
Ministério da Justiça e Segurança Pública determina que empresas de tecnologia tirem conteúdos fraudulentos do ar imediatamente
Economia|Do R7, com Agência Estado

O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública) determinou que as empresas Meta, dona do Facebook, e Google tirem imediatamente do ar conteúdos falsos e fraudulentos sobre o Programa Voa Brasil, que ainda não foi lançado pelo governo federal. A medida inclui a remoção de todo o conteúdo ilícito, publicidade patrocinada fraudulenta e ilegítima com ofertas do programa.
As empresas de tecnologia também devem aplicar ações para impedir que os anúncios falsos sobre o tema voltem a circular nas plataformas e, além disso, têm de apresentar um relatório de transparência detalhado, descrevendo as medidas adotadas, sob pena de multa diária de R$ 150 mil, no caso de descumprimento de qualquer uma das determinações.
• Clique aqui e receba as notícias do R7 no seu Whatsapp
• Compartilhe esta notícia pelo WhatsApp
• Compartilhe esta notícia pelo Telegram
O Voa Brasil é um programa criado pelos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo, que vai disponibilizar a venda de passagens aéreas por R$ 200 a pessoas de baixa e média renda. Ele foi anunciado em março por Márcio França, que na ocasião era o titular da pasta de Portos e Aeroportos, mas hoje comanda o MEMP (Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte).
Segundo o governo, o programa ainda está em fase de estudo e elaboração, realizada pelo poder público em parceria com as companhias aéreas, e não tem data definida para sua efetiva implementação.
A decisão do Ministério da Justiça decorre de medida cautelar imposta pela Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que é ligada à pasta e também instaurou processo administrativo sancionador no DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), para investigar a conduta das duas companhias. O prazo de defesa das empresas nesse processo é de 20 dias.
O que diz o documento?
"Mais uma vez, golpes e fraudes aos consumidores são realizados por meio das plataformas digitais. Tornando ainda mais grave a situação, o conteúdo golpista e fraudulento não é veiculado, simplesmente, por terceiros, mas impulsionado pelas plataformas mediante publicidade paga, o que se reverte em remuneração para as provedoras de conteúdo", destaca a Senacon, no despacho publicado no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (1), em que notifica as empresas.
"No caso em exame, os conteúdos golpistas e fraudulentos dizem respeito ao Programa Voa Brasil, iniciativa do governo federal empreendida pelo Ministério de Portos e Aeroportos, que terá por objetivo disponibilizar passagens aéreas em valores acessíveis a determinados segmentos da população, a fim de democratizar o acesso ao turismo. O programa sequer foi lançado, e as suas regras para participação ainda não foram definidas, de modo que os benefícios dele decorrentes ainda não foram disponibilizados ao público", explica a secretaria no documento.
A Senacon ressalta que golpistas e fraudadores se aproveitam do contexto de expectativa dos cidadãos por "mais um programa inclusivo para buscar vantagens pecuniárias indevidas dos consumidores e colocar em risco a higidez da ação governamental".
Leia também
"O ardil consiste em solicitar dados e pagamentos dos destinatários do golpe, mediante anúncios monetizados nas plataformas digitais do conglomerado econômico da Meta Inc. e do Google Brasil, que geralmente redirecionam os consumidores aos sites em que serão operacionalizadas as fraudes, e ludibriando os consumidores, que acreditam estarem tomando medidas ativas para se beneficiarem do programa", diz o despacho.
O órgão, ligado ao ministro da Justiça, Flávio Dino, pontua que esse tipo de ação não só gera prejuízos financeiros ao consumidor, mas também causa "grave comprometimento dos investimentos do estado na execução das políticas públicas", além de comprometer a credibilidade e a confiança da imprensa tradicional, "visto que diversos dos ardis são difundidos mediante a realização de montagens e de manipulação audiovisual do legítimo conteúdo jornalístico".
A Senacon afirma que, por meio do despacho, tem o objetivo de incentivar as empresas a adotar melhores práticas e também espera minimizar os prejuízos aos consumidores, para "eliminar os abalos e os danos sociais decorrentes do contínuo de condutas dolosas e fraudulentas cometidas por agentes privados sob o anonimato da Internet, forte na premissa de que o ilícito não pode ser monetizado".
O documento publicado nesta quarta ainda diz: "Em casos como esse, as plataformas não apenas podem, mas têm o dever jurídico de realizar a moderação e a remoção proativa de conteúdo, tal como tem decidido pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) em reiterada jurisprudência assentada na apreciação de fatos que configuram ilícitos civis. Pelo exposto, imperativo que assumam a responsabilidade decorrente das atividades que exercem, de modo a prevenir e reparar os danos aos consumidores."















