FGTS: governo anuncia liberação de R$ 500 em 2019 e saque-aniversário
Equipe econômica espera que medidas injetem R$ 30 bilhões no mercado neste ano e elevem o PIB em 2,5 pontos percentuais em 10 anos
Economia|Do R7
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24) medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do saque-aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada, a partir de setembro, e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.
A estimativa do Ministério da Economia é de que, em um período de 12 meses, as mudanças gerem um crescimento de 0,35 ponto percentual na economia. Em até 10 anos, de acordo com as projeções da equipe econômica, e expectativa é que sejam criados três milhões de empregos formais e que o Produto Interno Bruto (PIB) per capita tenha um aumento de 2,5 pontos percentuais.
Leia também
Os saques do FGTS e do PIS/Pasep para esse ano podem resultar numa liberação de cerca de R$ 30 bilhões na economia - R$ 28 bilhões do FGTS e R$ 2 bilhões do PIS/Pasep. Para 2020, o valor adicional previsto para o FGTS é de cerca de R$ 12 bilhões, totalizando assim R$ 42 bilhões de saques.
Com essa medida, 96 milhões de trabalhadores deverão ser beneficiados, número quatro vezes maior do que o registrado há dois anos, quando o governo liberou o saque de contas inativas. Cerca de 80% das contas existentes no FGTS possuem saldo de até 500 reais. Atualmente, existem 260 milhões de contas vinculadas ao Fundo, segundo números do governo federal.
Saque-aniversário
O saque-aniversário vai permitir a realização de saques anuais, o que garantirá mais autonomia ao trabalhador, que poderá contar com uma renda extra e optar pela melhor forma de utilizar o seu dinheiro depositado no FGTS. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho.
A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira.
Não haverá também alteração relacionada à multa de 40% em caso de demissão sem justa causa para quem migrar para o saque-aniversário. O valor da multa de 40% permanece exatamente a mesma independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.
O calendário do saque-aniversário de 2020 será divulgado pela Caixa. A partir de 2021, a liberação ocorrerá no primeiro dia do mês de aniversário do cotista até o último dia útil nos dois meses subsequentes. O cotista terá três meses para sacar seu dinheiro - o mês do seu aniversário e os dois meses seguintes. Caso o trabalhador não saque esse recurso, ele volta automaticamente para a sua conta.
As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.
PIS/Pasep
O governo anunciou também que haverá mais uma oportunidade para sacar os recursos do fundo PIS/Pasep. Diferentemente dos saques anteriores, não há prazo determinado para a retirada do dinheiro. Os cotistas com recursos referentes ao Pis poderão sacar na Caixa e os do Pasep, no Banco do Brasil.
O saque para herdeiros será facilitado. O dependente terá acesso ao recurso apresentando a certidão de dependente do INSS. No caso de sucessores é necessário apresentar uma declaração de consenso entre as partes e também declarar que não há outros herdeiros conhecidos.