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Fim do saque-aniversário terá impacto no endividamento de famílias, diz associação

ABBC expressou preocupação com essa medida, argumentando que ela limita as opções dos trabalhadores

Economia|Victoria Lacerda, do R7, em Brasília

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Saque-aniversário foi introduzido em 2019
Saque-aniversário foi introduzido em 2019 Marcelo Camargo/Agência Brasil - Arquivo

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, anunciou na última terça-feira (27), que pretende encaminhar um projeto de lei ou uma Medida Provisória para acabar com o saque-aniversário do FGTS e simplificar a contratação do consignado privado. A ABBC (Associação Brasileira de Bancos) expressou preocupação com essa medida, argumentando que ela limita as opções dos trabalhadores no acesso a recursos emergenciais e poderá ter um impacto negativo no endividamento das famílias.

Em nota, a ABBC afirmou que o fim do saque-aniversário poderia ir de encontro às iniciativas do Governo Federal para aprimorar o mercado de crédito. A associação ainda defende que os avanços no Crédito Consignado Privado não resultem no fim do saque-aniversário do FGTS. Como as duas linhas de crédito têm naturezas distintas, entendemos que são complementares, sendo perfeitamente possível que ambas coexistam.

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“Seu fim não só impõe uma restrição às opções da população no acesso a recursos emergenciais, mas também pode produzir um impacto negativo na trajetória do endividamento das famílias, em sentido contrário ao de outras iniciativas do Governo Federal para a melhoria do mercado de crédito”, escreveram.

Entenda o benefício

O saque-aniversário foi introduzido em 2019 como uma alternativa ao saque-rescisão do FGTS, permitindo aos trabalhadores retirarem parte do saldo disponível em suas contas anualmente, no mês de seu aniversário. O valor disponível para o saque-aniversário é determinado com base no saldo total da conta do Fundo de cada trabalhador, permitindo a retirada de uma porcentagem do saldo, além de uma quantia fixa adicional.

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Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador abre mão do direito ao saque total em caso de demissão sem justa causa. Essa escolha tem um período de carência de 25 meses para ser revertida. Assim, se o trabalhador for demitido sem justa causa durante esse período, não poderá resgatar o valor integral do FGTS, mesmo optando pelo saque-rescisão.

Para ter acesso ao saque-aniversário, os trabalhadores precisam atender a alguns critérios estabelecidos pelo FGTS:

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• Todos os trabalhadores com carteira assinada e saldo no Fundo têm a opção de escolher o saque-aniversário;

• A solicitação pode ser feita por meio do aplicativo do FGTS até o último dia do mês de nascimento do trabalhador, para que o saque fique disponível ainda no mesmo ano.

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