Governo adia para 2025 regra sobre trabalho do comércio em feriados
Medida, que entraria em vigor no dia 1º de agosto, prevê serviço só se houver acordos com sindicatos das categorias
Economia|Do Estadão Conteúdo
O governo federal adiou novamente o início da vigência da regra que torna necessária a previsão em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) para que trabalhadores de uma série de atividades do comércio possam trabalhar nos feriados.
A Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 3.665, de 13 de novembro de 2023, determinou que apenas as feiras livres podem abrir nos feriados sem cumprir essa exigência.
A regra entraria em vigor em 1º de agosto, mas agora, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (29), prorrogou o início da vigência para 1º de janeiro de 2025.
A medida do ministro Luiz Marinho teve como objetivo derrubar uma portaria de 2021 que permitia o trabalho aos feriados sem necessidade de aprovação dos sindicatos.
À época, a regra foi resultado de articulação das entidades sindicais, que reclamavam estar sendo desrespeitada a legislação que garantia o direito dos trabalhadores do comércio de negociar as condições de trabalho em feriados. Já as entidades representativas do comércio consideraram a norma um retrocesso.