Logo R7.com
Logo do PlayPlus
Publicidade

Governo deve definir sobre 13º salário de contrato suspenso

Secretaria Especial de Previdência e Trabalho afirmou que está elaborando com a Procuradoria-Geral da Fazenda uma orientação sobre o tema

Economia|Do R7

Carteira de trabalho, desemprego, emprego, trabalho, caged
Carteira de trabalho, desemprego, emprego, trabalho, caged Carteira de trabalho, desemprego, emprego, trabalho, caged

O pagamento da primeira parcela do 13º salário começa a partir da próxima sexta-feira (20), mas os trabalhadores que tiveram contrato suspenso ou redução de jornada e salários, por causa da pandemia de coronavírus, ainda não sabem quanto vão receber da gratificação natalina.

Leia também: Funcionário com contrato suspenso vai receber 13º menor em 2020

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, afirmou que, junto com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, esta elaborando uma orientação uniforme sobre o tema, que deverá ser divulgada nesta semana. O objetivo é evitar insegurança jurídica sobre como deve ser feito o cálculo do 13º desses trabalhadores.

Para enfrentar os impactos da crise provocada pela covid-19, o governo federal criou o BEm (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), que prevê suspensão de contrato de trabalho por até oito meses ou redução de salário e jornada. A medida já garantiu a manutenção de 18.621.570 empregos em acordos firmados entre 9.755.440 trabalhadores e 1.454.302 empregadores.

Publicidade

Mas como o cálculo do 13º salário é feito dividindo o salário por 12 e multiplicando o resultado pelo número de meses trabalhados, há uma expectativa de que empresas com acordos em vigor acabem pagando um valor menor.

Por esse entedimento, um funcionário que recebe R$ 2.000, por exemplo, e teve o contrato suspenso por seis meses receberia R$ 1.000. Quem ficar com o contrato suspenso por oito meses, deveria receber R$ 664.

Publicidade

Em princípio, a Secretaria havia afirmado que a lei que criou o programa emergencial “não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista prevista na legislação ordinária”. O órgão disse também que a legislação estabeleceu critérios apenas para o benefício emergencial (compensação paga pelo governo ao trabalhador que aceitou o acordo), “não abrangendo o 13º”.

A Secretaria havia esclarecido também que os acordos “podem estabelecer um grande número de possibilidades diante do caso concreto”. “Assim, cada caso pode ser diferente a depender do acordado”, afirmou.

Últimas

Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.