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Governo edita novo decreto para preservar Zona Franca de Manaus de corte do IPI

Na lista de itens que não terão redução do imposto estão xarope de refrigerante, isqueiro, carregador de bateria, entre outros

Economia|Do R7

Medida fará com que as alíquotas de IPI sejam preservadas para um total de 170 produtos
Medida fará com que as alíquotas de IPI sejam preservadas para um total de 170 produtos

O governo editou decreto nesta quarta-feira (24) para recompor alíquotas do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) relativas a produtos fabricados na Zona Franca de Manaus, preservando esses itens do corte de 35% feito no tributo.

De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida especifica os produtos que são efetivamente fabricados na região e tem o objetivo de dar ao setor produtivo as métricas para apurar o imposto. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União e tem validade imediata.

Os fabricantes instalados na Zona Franca contam com isenção de IPI e, desse modo, reduções lineares do imposto acabam retirando competitividade da região. Por isso, o governo enfrentou resistência ao fazer cortes no tributo e o tema acabou judicializado.

De acordo com o Ministério da Economia, o novo decreto fará com que as alíquotas de IPI sejam preservadas para um total de 170 produtos fabricados na Zona Franca.


Na lista de itens que não terão redução do imposto estão xarope de refrigerante, isqueiro, carregador de bateria, lâmina de barbear, caixa registradora, relógio de pulso, caneta esferográfica e máquina de lavar louça.

Segundo o governo, a medida é fiscalmente neutra em relação aos produtos da Zona Franca, com exceção do concentrado para fabricação de bebidas. Nesse caso, a recomposição de alíquota terá custo de R$ 164,3 milhões em 2022, R$ 715,4 milhões em 2023 e R$ 761,7 milhões em 2024.


O Ministério da Economia afirmou que o decreto "garante a redução de 35% no IPI da maioria dos itens fabricados no Brasil e, ao mesmo tempo, preserva a competitividade dos produtos da Zona Franca". Segundo a pasta, o instrumento cumpre decisão judicial e acaba com a insegurança jurídica no setor.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes já suspendeu mais de uma vez decretos do governo que reduziam em 35% as alíquotas do IPI.


Em maio, o ministro suspendeu os efeitos para produtos fabricados na Zona Franca de Manaus de três decretos do governo sobre corte de IPI.

No final de julho, o governo publicou novo decreto com corte de 35% no IPI de produtos fabricados no Brasil, tendo dito que o texto "apresentava tratamento específico para preservar praticamente toda a produção efetiva da Zona Franca de Manaus".

Em seguida, Moraes estendeu os efeitos da decisão anterior ao novo decreto, uma vez que no seu entendimento o texto ainda assim "reduziu linearmente o IPI de centenas de produtos produzidos na Zona Franca de Manaus".

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