Governo lança edital para negociar R$ 150 bi de dívidas com empresas
A medida permite a negociação de créditos tributários em disputa na Justiça envolvendo a União e o contribuinte
Economia|Do R7
A PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e a Receita Federal lançaram nesta terça-feira (3), em Brasília, um edital de transação tributária para negociar até R$ 150 bilhões em créditos disputados pelo governo e contribuintes. A medida permite a negociação de créditos tributários que estejam em disputa na Justiça ou em órgãos administrativos envolvendo a União e o contribuinte.
A modalidade possibilita também negociar as dívidas envolvendo os tributos pagos sobre os ágios. O ágio ocorre quando uma empresa compra participação em outra (operações societárias) e a diferença entre o valor pago e o valor contábil é positiva. O montante é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos.
As adesões ficarão abertas até 29 de julho e devem ser realizadas via processo digital, aberto pelo portal e-CAC, disponível no site da Receita em www.gov.br/receitafederal. Este é o segundo edital de transação tributária lançado com o objetivo de que tanto contribuintes como o Poder Público abram mão de vencer alguma controvérsia jurídica. O primeiro edital do tipo foi publicado em maio do ano passado.
“O que está sendo ofertado é aquilo que realmente a gente entende que esteja dentro das teses defendidas pela Receita Federal, pela Fazenda Nacional e pelo contribuinte. Havia uma necessidade de composição”, disse o secretário especial da Receita Federal, Julio Cesar Vieira Gomes.
Modalidades de pagamento
São três as modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:
• pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em sete meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos;
• pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 31 meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos; e
• pagamento de entrada no valor de 5% do valor total, sem reduções, em até cinco parcelas, sendo o restante parcelado em 55 meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.
Em qualquer uma das modalidades, o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento deverá ser realizado via Darf, com código de receita 6028.
Lei do Contribuinte Legal
A transação tributária é um dos tipos de negociação regulamentados pela Lei do Contribuinte Legal, aprovada em 2020. Ela é diferente do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), sendo mais profunda na análise de cada caso, frisou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano.
“Na transação tributária a gente avalia a situação financeira do contribuinte, e nós possibilitamos um tratamento diferenciado para aquele que comprovar precisar desse tratamento privilegiado, ou seja, aqueles que economicamente não teriam condições de saldar suas dívidas”, explicou Soriano.
Na sua modalidade mais bem-sucedida, que permite a negociação de créditos tributários inscritos na dívida ativa da União, foram negociados pela Receita, pela Fazenda Nacional e pelos contribuintes mais de R$ 260 bilhões, em 1 milhão de contratos, de 2020 a abril deste ano.
O edital atual de transação tributária, envolvendo controvérsias jurídicas disseminadas e específicas, pode ser lido no Diário Oficial da União desta terça-feira.