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Grávidas poderão voltar a trabalhar em locais insalubres

Medida Provisória com as mudanças na CLT em vigor desde novembro não deve ser votada pelo Congresso e perderá validade

Economia|Karla Dunder, do R7

MP que corrige pontos da Reforma Trabalhista deve cair
MP que corrige pontos da Reforma Trabalhista deve cair MP que corrige pontos da Reforma Trabalhista deve cair

O Congresso não deve votar as mudanças na Legislação Trabalhista sugeridas por meio de medida provisória enviada pelo presidente Michel Temer (PMDB). A MP ‘corrigiria’ alguns pontos considerados preocupantes como estavam o trabalho intermitente, a atividade de lactantes ou gestantes em locais insalubres e a jornada 12x36.

A Medida Provisória 808/2017 foi editada por Temer no fim do ano passado e tem duração de 120 dias. Para virar lei, ela precisa ser votada e aprovada até o dia 23 de abril. No entanto, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) afirmou que só colocaria o tema em votação até o último dia 3.

Uma comissão especial mista (Câmara e Senado) chegou a ser criada, mas o presidente renunciou e até hoje o colegiado não tem relator. Sendo assim, muito provavelmente as leis trabalhistas aprovadas em julho de 2017 no Senado e em vigor desde novembro devem continuar como estão.

A Medida Provisória (MP) 808/2017 responsável por alterações na Reforma Trabalhista foi editada em novembro e prorrogada por mais 60 dias após o Ato CN 5/2018. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias. Esse prazo é prorrogado automaticamente por mais 60 dias caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional – Câmara e Senado. A MP precisa ser votada até o prazo da prorrogação para ser convertida em Lei pelo Congresso e não perder a sua eficácia jurídica.

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“Se não votada até o dia 23 de abril a MP perderá sua eficácia. Pode ser que o presidente resolva editar uma nova medida, mas acho bem difícil neste contexto político assim como acho difícil essa MP ser votada,” explica Luis Henrique Borrozzino, especialista em Direito do Trabalho e sócio do Miglioli e Bianchi Advogados.

A Lei 13.467, passou a valer no dia 11 de novembro e a MP foi editada dias depois para ajustar alguns pontos da Reforma Trabalhista em um acordo entre Temer e os Senadores. Para evitar que o Senado alterasse o projeto aprovado pela Câmera, e evitar que o texto voltasse para os deputados aprovarem novamente as alterações na CLT, o presidente editou a MP com os pontos considerados pelos senadores que seriam prejudiciais aos trabalhadores.

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Entre os pontos, gestantes e lactantes, pelo texto original, podem trabalhar em locais insalubres — aqueles com muito barulho ou muito quentes, por exemplo. Essas mulheres só serão afastadas se houver atestado médico. O mesmo vale para as lactantes, de acordo com a lei, poderão trabalhar em locais de insalubridade máxima, exceto se houver pedido médico para o afastamento.

No caso da jornada de 12x36, funciona no sistema de compensação de turnos, usada principalmente por vigilantes e funcionários da saúde. Essa escala, pelo texto da MP, voltaria a ser negociada em acordo coletivo com o sindicato. Não sendo aprovada a MP, volta o texto original e vale o acordo individual – a negociação direta entre empresa e trabalhador.

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Para Pedro Chicarino, especialista em Direito Trabalhista do escritório Saiani&Saglietti Advogados, os sindicatos perdem força. “Com a possível queda da MP, o sindicato acaba perdendo poder de barganha e até mesmo de renda.”

O contrato de trabalho intermitente é mais um ponto polêmico. A Reforma criou uma nova categoria de serviço. Empresas podem contratar um funcionário para trabalhar esporadicamente e pagá-lo apenas pelo período em que prestou seus serviços. “Nesse tipo de contrato é possível que o empregador pague um valor inferior ao salário mínimo, o que é inconstitucional”, avalia Borrozzino.

Chicarino entende que este será um ano de consolidação e entendimento, inclusive processuais, da nova legislação trabalhista. “A Reforma foi aprovada de forma muito rápida, muitos pontos constitucionais estão sendo discutidos pelo Ministério Público e pelos Sindicatos.”

“Se a MP realmente não for votada, cairemos na judicialização, isto é, muitas questões que não foram tratadas ou que foram tratadas, mas que ferem a Constituição, por exemplo, serão decididas de acordo com o entendimento de cada juiz”, destaca Borrozzino. “A Reforma Trabalhista tem muitos pontos polêmicos e este será um ano de grandes discussões.”

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