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Greve de pilotos e comissários: quais os direitos dos passageiros prejudicados?

Os trabalhadores do setor aprovaram paralisações em vários aeroportos, por tempo indeterminado, o que pode afetar os voos

Economia|Do R7


Movimentação intensa no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP)
Movimentação intensa no aeroporto de Congonhas, em São Paulo (SP)

Uma greve de pilotos e comissários está marcada para começar na próxima segunda-feira (19). Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas inflacionárias e um ganho real nos salários, como divulgado na última quinta-feira (15) após a decisão do movimento.

As paralisações ocorrerão sempre das 6h às 8h, diariamente e por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza.

Segundo o SNA (Sindicato Nacional dos Aeronautas), “em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após as 8h”.

Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo o cancelamento de outros voos.

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Quais os direitos dos passageiros do transporte aéreo em meio à greve?

Os passageiros que têm voo marcado a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus direitos. “Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)”, explica Marco Antonio Araújo Junior, sócio do Meu Curso Inteligência Educacional e advogado especialista em direito do consumidor.

A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros, pelos meios de comunicação disponíveis, que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada pelo cliente, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

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As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto, ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades dessas pessoas, de acordo com o tempo que elas esperam para embarcar.

• Tempo superior a uma hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;

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• Tempo superior a duas horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;

• Tempo superior a quatro horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

Caso o cliente esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária, e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para o PNAE (passageiro com necessidade de assistência especial) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem, independentemente da exigência de pernoite, salvo se ele e o acompanhante concordarem com a substituição por uma acomodação num local que atenda às suas necessidades.

Em atrasos superiores a quatro horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas como reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.

O que o passageiro deve fazer se a companhia aérea não respeitar seus direitos?

Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os consumidores podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. “Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac”, diz o advogado especialista Marco Antonio.

“E também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem, com eventual alimentação”, afirma.

O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, por meio de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos.

“E, a depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz”, aponta Marco Antonio.

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