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Haddad diz que Brasil quer aderir a regra internacional que deve taxar big techs

Proposta é dividida em dois pilares: realocação direta de lucros das atividades operacionais e ‘tributação mínima’

Economia|Do R7, em Brasília


Declarações foram feitas nesta quarta-feira Fábio Rodrigues Pozzebom /Agência Brasil/Arquivo

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, atualizou o cenário da taxação das big techs — grandes empresas de tecnologia — no Brasil nesta quarta-feira (11). Ele comentou sobre a tentativa de “reforma tributária internacional” proposta por autoridades fiscais de 140 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico). A proposta é dividida em dois pilares: realocação direta de lucros das atividades operacionais e ‘tributação mínima’ de 15% nas empresas.

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“Não é justo que, em virtude da natureza do serviço prestado, não haja a devida cobrança do imposto aqui ou na sede da empresa. O Brasil vê com bons olhos a proposta da OCDE, mas ela tem que ter consequências. Já passou do tempo de regulamentar isso.[...] Não é uma taxação propriamente dita; é uma regulamentação internacional que está sendo feita para definir o que é tributado no país onde o serviço é prestado e o que é tributado no país sede”, ressaltou o ministro.

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, indicou que o governo pode usar uma eventual taxação de grandes empresas de tecnologia para superar um cenário de frustração de receitas em 2025, caso o poder público não alcance a arrecadação esperada para o próximo ano.

Em entrevista coletiva para detalhar o PLOA (Projeto de Lei Orçamentária Anual) de 2025, Durigan comentou que o orçamento do próximo ano buscará R$ 166,2 bilhões em receitas extras para cumprir a meta de zerar o déficit primário em 2025. Segundo ele, caso o governo julgue necessário, a taxação das chamadas big techs seria uma das fontes alternativas de receita.


Proposta internacional

Pilar 1

Segundo uma nota técnica do Ipea publicada em 2021, o Pilar 1 se refere ao direito de tributação no país sede por terceiros países que façam parte do mercado consumidor das empresas, mas que atualmente não são tributados por eles. “Em outras palavras, o Pilar 1 concentra-se na identificação dos lucros de multinacionais de serviços digitais altamente lucrativas derivados de serviços destinados aos consumidores internacionais, que devem ser realocados aos países com os quais essas multinacionais tenham vínculo econômico”, afirma o documento.

“Tem um acordo internacional em torno dessas questões e, por falta de adesão de alguns poucos países aos pilares, os países que estão de acordo com a OCDE estão antecipando as medidas regulatórias, até para forçar os países que não aderiram a tomarem providências”, justificou o ministro.


Pilar 2

O Pilar 2 complementa o primeiro pilar e trata da tributação do faturamento da multinacional relativo aos usuários domésticos do país consumidor, de forma que siga uma alíquota internacional mínima, caso o país-sede da multinacional possua um baixo nível de tributação. “Assim, cada país em que exista mercado consumidor da multinacional teria direito a uma tributação mínima”, explica o documento da Ipea. O pilar 2 da OCDE sugere uma alíquota mínima efetiva global de 15% sobre os lucros das empresas

Para Haddad, a não cobrança dos impostos não seria justa. “Porque não é justo que, em virtude da natureza do serviço prestado, não haja a devida cobrança do imposto, aqui ou na sede da empresa. O Brasil vê com bons olhos a proposta da OCDE, mas ela tem de ter consequência. Já passou do tempo de regulamentar isso”, completou.

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