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Idosos têm prioridade para receber a restituição do IR

Aposentados com 65 anos ou mais também têm uma parcela de isenção mensal

Economia|Joyce Carla, do R7

Contribuinte, com 65 anos ou mais, tem direito a uma parcela de isenção mensal
Contribuinte, com 65 anos ou mais, tem direito a uma parcela de isenção mensal Contribuinte, com 65 anos ou mais, tem direito a uma parcela de isenção mensal

Os contribuintes com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR (Imposto de Renda), assim como as pessoas com deficiência e doenças graves. Depois desses pagamentos, o critério é a data de entrega da declaração: quem entregar antes recebe a restituição mais cedo.

A Receita tem programado sete lotes de restituição. O órgão ainda não divulgou a data dos pagamentos desses lotes, mas, em geral, eles acontecem de junho a dezembro.

Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, de forma geral, segue a mesma regra dos demais contribuintes.

— A diferença é que o aposentado tem preferência no recebimento da restituição. Dessa forma, se o contribuinte tiver recebido, durante o ano de 2015, benefício de aposentadoria superior a R$ 28.123,00, ele está obrigado a fazer a declaração do IR.

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Além disso, o contribuinte, com 65 anos ou mais, tem direito a uma parcela de isenção mensal relativa aos proventos — tanto de aposentadoria como de pensão a que tem direito. De acordo com a Receita Federal, a parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.787,77, por mês, durante os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e a até R$ 1.903,98, por mês, a partir de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.

É importante observar que só estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade.

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O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

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