Idosos têm prioridade para receber a restituição do IR
Aposentados com 65 anos ou mais também têm uma parcela de isenção mensal
Economia|Joyce Carla, do R7
Os contribuintes com mais de 60 anos de idade têm prioridade no recebimento da restituição do IR (Imposto de Renda), assim como as pessoas com deficiência e doenças graves. Depois desses pagamentos, o critério é a data de entrega da declaração: quem entregar antes recebe a restituição mais cedo.
A Receita tem programado sete lotes de restituição. O órgão ainda não divulgou a data dos pagamentos desses lotes, mas, em geral, eles acontecem de junho a dezembro.
Segundo o coordenador do curso de ciências contábeis do Centro Universitário Newton Paiva, Robsney Gonçalves, o Imposto de Renda de aposentados e pensionistas, de forma geral, segue a mesma regra dos demais contribuintes.
— A diferença é que o aposentado tem preferência no recebimento da restituição. Dessa forma, se o contribuinte tiver recebido, durante o ano de 2015, benefício de aposentadoria superior a R$ 28.123,00, ele está obrigado a fazer a declaração do IR.
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Além disso, o contribuinte, com 65 anos ou mais, tem direito a uma parcela de isenção mensal relativa aos proventos — tanto de aposentadoria como de pensão a que tem direito. De acordo com a Receita Federal, a parcela isenta na declaração está limitada a até R$ 1.787,77, por mês, durante os meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015, e a até R$ 1.903,98, por mês, a partir de abril do ano-calendário de 2015, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos.
É importante observar que só estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade.
O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração. Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.
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