Imposto de Renda retido na fonte deve ser declarado mesmo sem necessidade
Participação nos lucros e 13º salário são retidos e não voltam ao bolso do contribuinte
Economia|Alexandre Garcia, do R7
O imposto de renda retido na fonte é aquele que já foi recolhido, mas ainda deve ser restituído ao contribuinte. As formais mais conhecidas desse tipo de imposto são as gerados pelo trabalho assalariado e pelas férias, porque são rendimentos considerados como uma antecipação de desconto do imposto devido.
Segundo a gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil, Vanessa Miranda, mesmo o contribuinte que manteve o imposto devido na fonte e não precisa obrigatoriamente declarar o tributo é interessante que ele apresente o documento para receber a restituição dos valores.
Miranda afirma que existe também o imposto retido de modo definitivo. Ou seja, aquele que não tem retorno ao consumidor.
— O contribuinte paga e, no ajuste anual, ele não vem como restituição para ele. Fica para a Receita Federal mesmo.
Como exemplo para os impostos pagos que não voltam para o bolso do trabalhador, Miranda cita o pagamento do 13º salário, da PLR (Participação nos Lucros e Resultados) e da venda de bens.
— Se ele [contribuinte] vendeu algum bem ao longo de 2014 e recebeu por essa venda, ele pagou 15% da diferença sobre a diferença do valor da alienação e o custo. Esse imposto não tem volta. Ele é definitivo.













