Imposto de Renda 2026: quem precisa declarar e como enviar sem erro
Entrega começa nesta segunda e vai até 29 de maio; veja regras, critérios de obrigatoriedade e como evitar erros
Imposto de Renda|Clarissa Lemgruber, do R7, em Brasília
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A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (23) as declarações do Imposto de Renda 2026. O prazo para envio vai até 29 de maio, e quem perder a data está sujeito a multa. A entrega é obrigatória para contribuintes que se enquadram nos critérios definidos pelo Fisco, como limite de renda e posse de bens.
Neste ano, a Receita mantém a recomendação de que os brasileiros organizem os documentos com antecedência e utilizem ferramentas como a declaração pré-preenchida para reduzir erros e evitar cair na malha fina. Ao todo, o Leão projeta receber 44 milhões de declarações.
Quem precisa declarar
Está obrigado a entregar a declaração quem se enquadrar em ao menos uma das situações abaixo:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 no ano passado;
- Obteve outros rendimentos (isentos, não tributáveis ou tributados na fonte) acima de R$ 200 mil;
- Teve ganho de capital sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável;
- Obteve receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920 (antes, R$ 169.440) ou pretende compensar prejuízos;
- Tinha, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial (regra dos 180 dias);
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior;
- Era titular de trusts regidos por lei estrangeira em 31 de dezembro de 2025;
- Obteve rendimentos no exterior ou realizou compensação de perdas fora do país.
Mesmo quem não é obrigado pode declarar voluntariamente, principalmente para receber restituição.
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Quem está isento
A isenção do pagamento do imposto depende da faixa de renda, mas isso não significa, necessariamente, dispensa da declaração. O contribuinte deve verificar se se enquadra em algum dos critérios de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
A declaração entregue neste ano se refere aos rendimentos e fatos ocorridos ao longo de 2025. Por isso, ainda não se aplicam as novas regras de isenção para quem recebe até R$ 5.000 por mês, nem a faixa de isenção parcial para rendas de até R$ 7.350 mensais, que passaram a valer apenas em 2026.
Esses novos limites só serão considerados na declaração do Imposto de Renda de 2027, que refletirá a situação dos contribuintes no ano-calendário atual.
Como enviar a declaração sem erro
A Receita orienta que o contribuinte reúna todos os documentos antes de iniciar o preenchimento da declaração, como informes de rendimentos de empresas, bancos e do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), além de comprovantes de despesas médicas e educacionais.
Também é fundamental conferir se os dados informados são iguais aos enviados pelas fontes pagadoras, já que divergências são uma das principais causas de retenção na malha fina.
Outro ponto de atenção é declarar todos os rendimentos recebidos ao longo do ano, inclusive aqueles isentos ou tributados na fonte. A Receita recomenda ainda revisar cuidadosamente todas as informações antes do envio para evitar erros de digitação ou omissões.
Sempre que possível, o uso da declaração pré-preenchida pode ajudar a reduzir inconsistências, já que o sistema importa automaticamente dados já informados por empresas e instituições financeiras.
Como fazer a declaração
A declaração do Imposto de Renda 2026 pode ser feita por diferentes plataformas disponibilizadas pela Receita Federal. O contribuinte pode optar pelo PGD (Programa Gerador da Declaração), que deve ser baixado no site oficial do órgão, ou utilizar o serviço Meu Imposto de Renda, disponível tanto na versão online quanto em aplicativo para dispositivos móveis.
No caso do “Meu Imposto de Renda”, o acesso é feito com a conta gov.br, sendo necessário ter nível de segurança prata ou ouro para utilizar todas as funcionalidades.
A plataforma permite preencher, revisar e enviar a declaração diretamente pela internet, sem a necessidade de instalar programas no computador.
Também é possível declarar por meio de celular ou tablet, utilizando o aplicativo oficial da Receita, disponível para sistemas Android, na loja Google Play, e iOS, na App Store.
A opção facilita o envio para quem prefere usar dispositivos móveis, mas exige os mesmos cuidados no preenchimento das informações para evitar erros e inconsistências.
Documentos necessários
Antes de começar o preenchimento, a Receita recomenda separar todos os documentos que comprovem rendimentos, pagamentos, bens e demais informações financeiras do contribuinte. A organização prévia ajuda a evitar erros e omissões.
Confira os principais itens:
Informes de rendimentos
- Bancos, instituições financeiras e corretoras;
- Salários, pró-labore e aposentadorias;
- Pensão, aluguéis e distribuição de lucros;
- Programas de incentivo fiscal, como Nota Fiscal Paulista e similares;
- Juros sobre capital próprio;
- Previdência privada.
Comprovantes de recebimentos
- Doações e heranças;
- Resgates do FGTS;
- Seguro de vida e indenizações;
- Acordos financeiros, como renegociação de dívidas;
- Livro-caixa e documentos do Carnê-Leão (Darfs).
Informes de pagamentos e despesas dedutíveis
- Gastos com saúde, como consultas médicas, odontológicas e planos de saúde;
- Despesas com educação, incluindo creche até pós-graduação;
- Pagamentos de previdência privada;
- Reembolsos feitos por planos de saúde.
Caso não tenha os informes, o contribuinte deve reunir comprovantes como notas fiscais, recibos e boletos. Também entram nessa categoria:
- Recibos de serviços prestados por pessoas físicas ou jurídicas;
- Comprovantes de contribuições ao INSS;
- Gastos com exames, internações, cirurgias e próteses (inclusive ortopédicas e dentárias);
- Despesas com profissionais de saúde, como psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos.
Bens e direitos
- Documentos de compra, venda ou permuta de imóveis e veículos;
- Comprovantes de construção, reforma ou ampliação de bens;
- Posição de investimentos em 31 de dezembro de 2025, incluindo ações, ETFs e criptoativos;
- Saldo de moedas estrangeiras;
- Contratos de empréstimos concedidos a terceiros.
Dívidas e ônus
- Documentos que comprovem dívidas, com indicação dos saldos em 31 de dezembro de 2024 e de 2025.
Renda variável e ganho de capital
- Registros de operações em bolsa (à vista, opções e derivativos);
- Operações de day trade;
- Informações sobre fundos imobiliários;
- Cálculo do imposto devido nessas operações.
Informações gerais
- Dados pessoais e dos dependentes (nome, CPF, data de nascimento e parentesco);
- Endereço atualizado;
- Cópia da última declaração entregue;
- Dados bancários para restituição ou pagamento;
- Profissão atual.
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