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Imposto de Renda: o que a Receita já sabe sobre você antes da declaração

Fisco segue a Lei Geral de Proteção de Dados e utiliza cruzamento de informações para confirmar gastos

Imposto de Renda|Débora Sobreira, do R7, em Brasília*

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Receita Federal coleta dados do contribuinte antes mesmo da entrega da declaração do Imposto de Renda.
  • O cruzamento de informações ajuda a identificar inconsistências e crimes como sonegação e lavagem de dinheiro.
  • Instituições financeiras devem reportar dados sobre contas e movimentações à Receita através de declarações obrigatórias.
  • A prestação de contas também se aplica a planos de saúde e outras despesas, que são informadas ao Fisco.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Prazo para declarar o Imposto de Renda em 2026 é de 23 de março a 29 de maio Fernando Frazão/Agência Brasil - Arquivo

O IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) é uma das principais maneiras pelas quais o governo federal acompanha a movimentação financeira da população brasileira. Antes mesmo do início da entrega da declaração anual, no entanto, a Receita Federal já acumula dados do contribuinte.

Com tecnologias como o cruzamento de dados e o acompanhamento de fluxo bancário, a declaração acaba por funcionar mais como um reforço do que uma investigação de fato sobre as transações financeiras.


A medida é importante para a administração da política tributária do Brasil, bem como para a identificação de crimes como sonegação, lavagem de dinheiro e corrupção atrelada à ocultação de bens.

Conheça a seguir as formas pelas quais a Receita já sabe seu histórico de antemão.


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Cruzamento de dados

Todos os dados coletados pela Receita passam por um processo de cruzamento de dados, a fim de verificar a veracidade das informações cedidas. Dessa forma, mesmo que o contribuinte consiga mentir os valores no IRPF, o órgão pode identificar tais inconsistências.

Dados de dependentes e rendimentos mensais também são somados à equação. Com o auxílio de sistemas tecnológicos, o Fisco intercala dados relacionados a contas bancárias, movimentações financeiras, prestação de contas de instituições financeiras e a própria declaração de imposto de um mesmo contribuinte.


Pix

Instituições financeiras enviam periodicamente à Receita informações consolidadas sobre contas, como saldos e valores totais movimentados, por meio de declarações obrigatórias (como a e-Financeira). Nesse conjunto de dados, estão incluídas operações realizadas por Pix, TED, cartões e outros meios.

Além disso, o Banco Central regula o sistema e mantém registros das transações para fins de segurança e rastreabilidade, o que permite que autoridades tenham acesso a informações em casos específicos, como investigações ou cruzamento de dados.


A Receita frisa que não há nenhum imposto sobre transações via Pix.

As instituições também são obrigadas a reportar periodicamente dados sobre contas e investimentos por meio da e-Financeira. Essas informações incluem saldos, aplicações financeiras e valores globais movimentados.

Rendimentos e fontes pagadoras

Fontes pagadoras de salários e outros formatos de pagamentos mensais entregam, ao mesmo tempo, uma declaração à Receita.

Essas informações, que antes eram centralizadas em declarações como a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte), vêm sendo gradualmente substituídas por sistemas digitais mais amplos, como o eSocial e a EFD-Reinf.

Empresas e contratantes devem entregar, até o final de fevereiro, a declaração, que disponibiliza aos funcionários os informes de rendimentos.

Com as informações de pagamento a um funcionário entregues à Receita Federal, é feita a checagem dos dados a fim de identificar possíveis inconsistências, seja por parte do contratante ou do contratado.

Gastos com saúde

Planos de saúde, convênios, médicos ou dentistas particulares devem prestar contas de seus atendimentos ao Fisco. Com isso, gastos do contribuinte com saúde na rede privada também são repassados à Receita.

*Estagiária sob supervisão de Augusto Fernandes

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