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IR 2026: Receita recebeu quase 140 mil declarações em 1 hora do início do prazo

Das declarações entregues até as 9h desta segunda, 85,8% das pessoas terão direito à restituição e outras 6,4% vão pagar

Imposto de Renda|Giovana Cardoso, do R7, em Brasília

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A Receita Federal recebeu quase 140 mil declarações em apenas 1 hora do início do prazo para o Imposto de Renda 2026.
  • 85,8% dos contribuintes terão direito à restituição, enquanto 6,4% precisarão pagar impostos.
  • Cerca de 33,9% dos declarantes são mulheres, com uma média de idade de 47 anos.
  • A declaração pré-preenchida já está disponível e 36,5% dos contribuintes a utilizam para evitar erros.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Prazo vai até 29 de maio Joédson Alves/Agência Brasil

Em apenas 1 hora desde o início do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, 135.799 contribuintes já tinham entregue o documento, segundo a Receita Federal. O Fisco começou a receber as prestações a partir das 8h desta segunda-feira (23) e seguirá até 29 de maio. A expectativa do órgão é receber 44 milhões de declarações.

Dos documentos entregues até as 9h desta segunda, 85,8% das pessoas terão direito à restituição e outras 6,4% vão pagar. Em relação aos contribuintes, a Receita Federal informou que 33,9% são mulheres e a média de idade é de 46 anos.


Conforme as regras, residentes do Brasil que receberam mais de R$ 35.584 em rendimentos tributáveis no ano passado estão obrigados a entregar a declaração referente ao tributo.

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Além desse grupo, a regra inclui pessoas que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil e as que tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do IRPF (confira todos mais abaixo).


Quem é obrigado a declarar

  • Receberam rendimentos tributáveis com soma superior a R$ 35.584;
  • Receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte e com soma superior a R$ 200 mil;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital por meio da alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Efetuaram operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: com soma superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • Relativamente a atividade rural: obtiveram receita bruta acima de R$ 177.920 ou pretendam compensar, do ano passado em diante, prejuízos de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
  • Tiveram, em 31 de dezembro de 2025, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2025;
  • Optaram pela isenção do imposto sobre a renda incidente pelo ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da transação seja aplicado na compra de imóveis residenciais no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda (artigo 39 da Lei nº 11.196/2005);
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do regime de transparência fiscal de entidade controlada (artigo 8º da Lei nº 14.754/2023);
  • Eram titulares, em 31 de dezembro de 2025, de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares (artigos 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023);
  • Relativamente a capital investido em aplicações financeiras no exterior (artigos 2º, 3º, 4º e 9º da Lei nº 14.754/2023): auferiu rendimentos ou pretenda compensar, do ano passado em diante, perdas de 2025 ou de anos-calendário anteriores;
  • Receberam lucros ou dividendos de entidades no exterior (artigos 2º, 5º e 6º-A da Lei nº 14.754/2023).

A declaração pré-preenchida já está disponível para envio das declarações e até o momento, 36,5% dos contribuintes usaram o sistema. Além da facilidade de ter as informações básicas disponíveis, essa modalidade evita erros e garante prioridade no recebimento da restituição.

A Receita Federal reforçou que, caso a pré-preenchida apresente alguma informação errada, será necessário que o próprio contribuinte a corrija. “Sabemos que algumas pessoas simplesmente acreditam nos dados da pré-preenchida. Mas essa não é a solução ideal”, destacou um dos porta-vozes da Receita Federal durante, coletiva de imprensa no último dia 16.

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